STJ mantém decisão do TJGO que impronunciou acusados condenados pelo Tribunal do Júri

Na última sessão do ano, realizada nessa terça-feira (17), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), mantendo o acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que impronunciou dois acusados previamente condenados pelo Tribunal do Júri.

Os réus haviam sido condenados a penas superiores a 14 anos de reclusão pelo crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal (homicídio qualificado). A defesa, representada pelos advogados Roberto Serra da Silva Maia e Danilo dos Santos Vasconcelos, ingressou com recurso de apelação criminal junto ao TJGO.

Decisão do TJGO

A 2ª Câmara Criminal deu provimento ao recurso para determinar a submissão dos acusados a novo júri. Posteriormente, a defesa opôs embargos de declaração, solicitando a anulação da sentença de pronúncia. O TJGO acolheu os embargos com efeitos infringentes, determinando a anulação do processo desde a decisão de pronúncia. A Corte entendeu que o acervo probatório, tanto na fase judicial quanto em plenário, não fornecia suporte suficiente para a condenação, resultando na impronúncia dos réus.

Recurso do MPGO ao STJ

Inconformado, o MPGO recorreu ao STJ por meio de recurso especial e, posteriormente, por agravo, buscando afastar a impronúncia e submeter os réus a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Entretanto, a 6ª Turma do STJ negou provimento ao recurso. De acordo com o entendimento do Tribunal Superior, a leitura do acórdão do TJGO revelou que não havia prova judicial capaz de indicar a autoria do homicídio, inviabilizando a pronúncia dos acusados. Além disso, o STJ destacou que rever as conclusões do TJGO demandaria o reexame do acervo fático-probatório, medida vedada em sede de recurso especial, conforme previsto na Súmula n. 7/STJ.

Agravo em Recurso Especial n. 255.4596/GO