O juiz Eduardo Pereira da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, concedeu decisão liminar determinando a reintegração de um candidato ao Concurso Nacional Unificado (CNU). O autor foi eliminado do certame mesmo cumprindo os critérios estabelecidos no edital.
Inscrito para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, o candidato, representado na ação pelos advogados Daniella Segati Lopes e Lucas Adriano Soares Borges, alegou que obteve pontuação suficiente na prova objetiva, conforme os critérios estabelecidos no Edital 04/2024, mas foi eliminado com base no item 7.1.2.1.1 do documento, que trata da obtenção de nota mínima.
Conforme indicado na ação, o autor obteve 14 acertos em 20 questões de conhecimentos gerais, resultando em uma nota ponderada de 17,5 (de um máximo de 25). Em conhecimentos específicos: 24 acertos em 50 questões, com nota ponderada de 26,4 (de um máximo de 55). E Nota final ponderada: 43,9, acima da nota de corte estabelecida pelo edital, que era de 32 pontos.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que o candidato cumpriu os requisitos mínimos, tanto no percentual de acertos em cada prova quanto na nota ponderada final, e concluiu que sua eliminação pode ter ocorrido de forma ilegal.
Decisão e fundamentos
Na decisão, o juiz destacou que há risco de ineficácia da decisão final, caso o autor não seja reintegrado imediatamente, já que o concurso segue para novas fases com a possível nomeação de outros candidatos. Ele também afirmou que a concessão da liminar não prejudica a administração pública, pois a medida é reversível.
Com base nesses fundamentos, o magistrado determinou que a União e a Fundação Cesgranrio, organizadora do CNU, reintegrem o candidato ao concurso público, afastando a eliminação com base no item contestado, e corrijam a prova discursiva do autor. Permitam sua participação nas próximas etapas do concurso, caso preencha os demais requisitos.
Processo 1051083-09.2024.4.01.3500