A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou, para a próxima quarta-feira (13), o julgamento sobre a possibilidade de autorização para importação de sementes e cultivo de Cannabis sativa com baixo teor de Tetrahidrocanabinol (THC), destinada à produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais. A sessão de julgamento terá início às 14 horas, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.
O tema é objeto do Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16), instaurado em 7 de março de 2023 na Primeira Seção, que tem como relatora a ministra Regina Helena Costa. Até a solução da controvérsia, o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos semelhantes no país.
Na ocasião, a ministra Regina Helena destacou que o recurso admitido no IAC aborda questão importante em termos jurídicos, econômicos e sociais. Isso tendo em vista o debate sobre o alcance da proibição do cultivo de plantas que, embora tenham THC em concentração incapaz de produzir drogas, geram altos índices de CBD – substância que não causa dependência e pode ser utilizada para a fabricação de remédios e outros subprodutos.
Quanto à suspensão dos processos, Regina Helena ressaltou que o cultivo de variedades de cannabis é uma questão extremamente controversa e, mesmo na hipótese de reconhecimento, pela Primeira Seção, da possibilidade do plantio no Brasil, a efetivação da decisão exigiria uma série de providências judiciais e administrativas.
Em abril deste ano, o STJ promoveu audiência pública sobre o tema, na qual representantes de vários órgãos públicos e entidades privadas discutiram o assunto.
Autorização para importação
O recurso que motivou a admissão do IAC diz respeito a pedido de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a ampla autorização nesses casos seria matéria eminentemente política, não cabendo ao Poder Judiciário intervir nessa esfera para atender a interesses empresariais. (Com informações do STJ)