STJ confirma veto a inadimplentes nas eleições da OAB. Tema ainda será discutido pelo STF

Publicidade

Wanessa Rodrigues

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento a recursos contra decisão que sustou a liminar que permitia o voto dos advogados inadimplentes nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ministro Humberto Martins, relator, reafirmou que permitir a esses profissionais o exercício do voto contraria a tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições. Configurando grave violação da ordem pública.

O ministro relator apontou que as Leis 8.437/1992 e 12.016/2009 preveem como requisito autorizador à concessão da medida de contracautela, que a decisão a quo cause grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. E, para o ministro, a OAB-GO apresentou elementos concretos para a comprovação de ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência.

Martins cita ainda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), dos ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, que reconheceram o caráter infraconstitucional da questão e a competência do STJ para analisar o caso. Ainda, recupera precedente do próprio STJ que estabeleceu a competência do presidente da Casa para o exame da medida de contracautela manejada contra decisão monocrática de relator no agravo de instrumento no âmbito de tribunal de segundo grau, sendo dispensável o exaurimento da via recursal.

Questão nacional

O advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, que nas últimas eleições da OAB requereu autorização para voto dos advogados com dívidas de anuidades, observou que essa é uma questão nacional, de caráter constitucional e não infraconstitucional. Por isso, o posicionamento é o de aguardar o julgamento STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.020, proposta pelo diretório do Partido Republicano da Ordem Social (Pros).

Pedro Paulo cita, inclusive, que pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentados ao STF, são favoráveis ao voto dos advogados inadimplentes nas eleições classistas. O PROS questiona a regra da OAB que exige comprovante de quitação da anuidade para votação nas eleições da entidade. No entanto, a autorização valeria para os próximos pleitos, sem retroagir.

Andamento

O voto dos inadimplentes foi defendido em Goiás, no ano passado, por Pedro Paulo, que concorreu às eleições da OAB-GO pela chapa Muda Goiás. Ele chegou a conseguir liminar do juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, no dia 20 de outubro. A decisão foi mantida oito dias depois pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes. Porém, a OAB-GO e Conselho Federal da OAB foram ao STJ, que suspendeu a decisão.

O ministro do STF Luiz Fux também negou o seguimento da reclamação ajuizada por Pedro Paulo, cassando a liminar que permitia o voto de advogados inadimplentes nas eleições em Goiás. Assim, ficou mantida a proibição de voto de profissionais com dívidas de anuidades no pleito que foi realizado no dia 19 de novembro de 2021.
Com informações do Conselho Federal da OAB

AgInt na SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 3349 – GO (2021/0351338-9)