Servidores públicos podem pedir revisão do Pasep, explica advogado previdenciarista

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de outubro deste ano, deu aval aos servidores públicos municipais, estaduais e federais para questionarem saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A decisão assegura que o Banco do Brasil (BB) tem responsabilidade pela eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho diretor do programa. A Corte também definiu que os servidores têm o prazo de dez anos para pedir o ressarcimento dos danos, a contar do dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

O previdenciarista do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, Jefferson Luiz Maleski explica que praticamente todos os servidores, sejam municipais, estaduais ou federais, que ingressaram no serviço público entre 1971 e 1988, tiveram contas vinculadas ao Pasep. “O Pasep era um depósito feito em uma conta separada do servidor, que só poderia retirar o dinheiro em situações específicas. Era muito parecido com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, diz.

A partir da constituição de 1988, o Pasep foi substituído pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Porém, muitas contas do programa permanecem ativas, com valores que podem ser revistos.

De acordo com o advogado previdenciarista, ao longo dos anos o banco fez liberações dos saques de forma indevida, levando, inclusive, algumas contas a serem zeradas. “Até o ano 2019, havia situações específicas previstas na legislação, mas eles foram liberados indiscriminadamente.  Mesmo que tenha ido para a conta da pessoa, foi indevidamente”, explica Jefferson.

A ideia era que o Pasep pudesse render enquanto depositado na conta do servidor, gerando retornos financeiros. Porém, os saques indevidos impediram que isso acontecesse em muitos casos.

Jefferson destaca que mesmo quem sacou o Pasep de forma regular, como, por exemplo, ao se aposentar, pode entrar com ação para ressuscitar a conta e pedir a correção de valores. Isso porque a decisão do STJ diz respeito não apenas aos saques indevidos, mas também a reposições e correções dos valores. “O Pasep sofreu expurgos inflacionários, como no Plano Collor e no Plano Real, então sofreu desvalorizações que podem ser revistas”, comenta.

Conforme o advogado, em alguns casos, o montante a ser reparado pode chegar a R$ 50 mil. “Isso vai depender do valor da remuneração recebida na época e por quanto tempo a pessoa foi servidora”, diz.

Os servidores que desconfiem ter sido lesados devem contratar um profissional especializado para fazer o cálculo. Para isso, é necessário pedir o extrato ao BB, que tem a obrigação de fornecê-lo. “A partir desse momento, com a ciência dessa conta feita por um advogado ou por um contador, começa a contar o prazo de dez anos para se entrar com a ação”, pontua Jefferson.