Semana Nacional do Registro Civil pretende erradicar o sub-registro da população em situação de rua

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Goiânia realizarão, entre os próximos dias 8 e 12 de maio, a Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se! que acontecerá simultaneamente, nos principais centros urbanos brasileiros.

Coordenada pela Corregedoria Nacional da Justiça, a Semana é uma das ações enquadradas no Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis e as solicitações de certidão feitas durante o evento devem ser atendidas prioritária e gratuitamente.

Para realizar a Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se! em Goiânia, a ação é conta com apoio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás(ARPEN-GO), do Ministério Público do Estado de Goiás, da Defensoria Pública do Estado de Goiás e dos Cartórios pelo Bem Social.

O evento está marcado para acontecer no Centro Especializado para População em Situação de Rua, localizado na Alameda Botafogo, n. 68, quadra A, lote 5, no Setor Central, disponibilizando a emissão de certidão de nascimento, RG e CPF, realização e atualização do CAD Único, obtenção da Carteira de Identidade Jovem “ID Jovem”, entre outros serviços públicos básicos.

Ao longo da Semana, o evento acontecerá nos seguintes horários:

Dia 8/5: entre as 14h e 17h

Dias 9, 10 e 11/5: entre as 9h e 17h

Dia 12/5: entre as 9h e 12h

Semana Nacional do Registro Civil

O Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis foi lançado pela Corregedoria Nacional da Justiça, no último mês de fevereiro, com a publicação do Provimento n. 140/2023.

A iniciativa é realizada partindo dos dados de registro civil levantados pela Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar(Pnad), de 2016, que revelam cerca de 3 milhões de pessoas sem documentação no Brasil.

Para efeito do referido Programa, serão consideradas pessoas socialmente vulneráveis: pessoas em situação de rua, conforme o Decreto n. 7.053/2009, povos originários, população ribeirinha, refugiados, pessoas em cumprimento de medidas de segurança, situação manicomial, carcerária e egressos do cárcere.