Sem comprovação de irregularidades, MPGO arquiva notícia de fato contra cooperativas habitacionais

Publicidade

O Ministério Público de Goiás (MPGO) determinou o arquivamento de Notícia de Fato promovida após representação da Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) contra cooperativas habitacionais. A determinação é do Promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, da 70ª Promotoria de Justiça – Defesa do Consumidor.

Na representação, a Ademi sustentou que as cooperativas em questão exercem atividades típicas de incorporadoras imobiliárias, sem, no entanto, arcar com os encargos fiscais e contratuais estabelecidos pela legislação, e que esta conduta acarreta prejuízos ao era rio e compromete a livre concorrência.

Apontou, ainda, ofensa à Política Nacional das Relações de Consumo destinada a tutelar interesses patrimoniais e morais de todos os consumidores, bem como o respeito a sua dignidade, saúde e segurança.

Contudo, ao analisar a Notícia de Fato, o promotor de Justiça observou que, na representação apresentada, não houve lastro probatório mínimo apto a concluir pela veracidade das alegações. “Pelo contrário, sequer efetuou-se a individualização de eventuais condutas perpetradas”, disse.

Além disso, esclareceu que a demanda versa acerca de interesse individual dos sócios, exclusivamente patrimonial. De modo a não atrair, por ora, as atribuições constitucionais conferidas ao Ministério Público, haja vista a ausência de repercussão social. Pontuou, ainda, que cooperado não é consumidor. Assim, em  tese, não há relação de consumo propriamente dita.

Exclusivo para sócios

O promotor esclareceu que, diante das manifestações e documentações apresentadas pelas noticiadas, as Cooperativas Habitacionais, regulamentadas pela Lei n.º 5.764/1971, possuem como objetivo unir esforços com pessoas interessadas, ou seja, sócios cooperados, com livre adesão, para conquistar bem imóvel próprio, a preço de custo, oferecendo quotas à interessados, sem finalidade lucrativa.

Assim, os empreendimentos imobiliários realizados pelas cooperativas habitacionais são exclusivos para seus associados, com o propósito de atender a necessidade de moradia dos cooperados e não o público geral.

Pontos positivos

Após colheita de provas, o promotor apontou pontos que existem pontos positivos da atuação das cooperativas habitacionais em comparação com as incorporadoras. Citou o aspecto econômico, pois há redução significativa do custo final para o cooperado (associado/sócio), já que não há margem de lucro, bem como há eliminação de intermediários na cadeia imobiliária. E o aspecto social, existe uma democratização do acesso à moradia, de forma diversa da convencional, podendo atingir e atender ou não a grupos sociais com menor poder aquisitivo (espírito comunitário e cooperativo).

“Enfim, não podemos esquecer de registrar ainda que cooperativas geram desenvolvimento na cidade: geração de empregos na comunidade; fortalecimento da economia local, além, como já dito, da criação de senso de comunidade”, completou o promotor de Justiça.

Leia aqui a decisão.

Autos Extrajudiciais nº: 202400550833