Se está no contrato, bancos podem exigir vencimento antecipado de dívida em caso de inadimplência

Publicidade

Cláusulas contratuais que preveem o vencimento antecipado de uma dívida, mediante inadimplência do devedor, são lícitas, conforme entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O julgamento foi realizado em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), de relatoria da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.

Mediante várias ações que questionavam a legalidade da cobrança, principalmente em casos de empréstimos bancários, o IRDR foi suscitado pelo desembargador Fausto Moreira Diniz. A intenção foi fornecer segurança jurídica e isonomia e, assim, evitar decisões conflitantes aos diversos processos individuais, mas que, em comum, traziam a mesma questão de direito.

Alguns contratos firmados entre instituições financeiras e clientes, a totalidade da dívida pode ser cobrada após um determinado prazo de parcelas em atraso, o que é, justamente, denominado de vencimento antecipado. De acordo com a magistrada autora do voto, esse tipo de negócio jurídico tem origem nas doutrinas legais da Inglaterra e dos Estados Unidos, chamada anticipatory breach.

“A teoria do inadimplemento antecipado do contrato decorre do princípio da boa-fé, que impõe às partes o dever de lealdade, confiança, mútua proteção e colaboração. Nesse sentido, a recusa antecipada ao cumprimento da obrigação é, também, uma forma de violação ao princípio da boa-fé, pois a conduta que denota a falta de interesse de uma das partes em cumprir o dever de prestar é certamente uma lesão ao direito de confiança que inspira qualquer relação negocial”, destacou a relatora.

Respeito contratual

Ainda no relatório, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis destacou que os contratos, entre instituições financeiras e clientes, representam a garantia e a segurança “do mundo dos negócios, dando origem ao seu caráter de intangibilidade ou imutabilidade. A ilação de que as partes, nos limites da função social do contrato e ausentes quaisquer defeitos do negócio jurídico, são livres para convencionarem entre si obrigações recíprocas com vistas a alcançarem seus respectivos objetivos sócio/econômicos que deram azo à avença”.

Uma vez que é considerado uma verdadeira norma jurídica, o contrato, caso faz lei entre as partes, caso estejam ausentes as hipóteses legais de defeitos do negócio jurídico. Dessa forma, segundo a relatora, a estipulação de cláusula que preconiza a cobrança do saldo, na hipótese de inadimplemento, possui guarida no nosso ordenamento jurídico, conforme artigo 1.425, III do Código Civil, que dispõe sobre vencimento de dívidas e recebimento de prestações atrasadas.

“Tal providência tem por escopo, não só proteger os direitos pertencentes ao credor, mas também tutelar o equilíbrio dos contratos e a segurança das relações jurídico/econômicas que fomentam e fazem girar o mundo dos negócios e constitui, em última análise, aspiração de cunho social. Destarte, é possível aos contratantes, com amparo no princípio da autonomia da vontade, estipular o vencimento antecipado, nas hipóteses em que o inadimplemento de determinado número de parcelas acarretará o vencimento extraordinário de todas as subsequentes, ou seja, a integralidade da dívida poderá ser exigida antes de seu termo, com vistas a se afastar maiores prejuízos ao credor”, concluiu a integrante do Órgão Especial. Veja decisão.

IRDR

Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o colegiado pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema.

Cabe sempre ao Órgão Especial ou à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma, é eleita uma causa piloto e as demais ficam sobrestadas, à espera da diretriz a ser estabelecida pelo colegiado. Para conferir todos os IRDR’s julgados e em andamento, é possível acessar a página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), na Seção Serviços, no site do TJGO. Fonte: TJGO

Leia mais

IRDR analisa se demora na inauguração de parque aquático gera dever de indenizar acionistas

Admitido IRDR sobre prazo prescricional de ações de indenização envolvendo empréstimos consignados

Para uniformizar julgados, TJGO admite IRDR sobre fixação de honorários advocatícios provisórios

TJGO admite IRDR sobre ocorrência ou não de propaganda enganosa na venda de lotes em condomínio

Instaurado IRDR sobre lei que dispõe sobre multa do Código Tributário Estadual