Sancionada lei que obriga empresas a disponibilizarem gravações do SAC na internet

Aprovada na Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e entrará em vigor no Estado no dia 09 de Agosto a Lei nº 19.641/17 que obriga aos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público estadual a manter Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone e a gravar as chamadas efetuadas pelos consumidores.

O objetivo é fornecer gratuitamente aos consumidores acesso, por intermédio de seus sítios na rede mundial de computadores, aos registros numéricos e aos correspondentes arquivos audiográficos das demandas efetuadas pelo SAC.

O autor da Lei, deputado Virmondes Cruvinel (PPS), defendeu durante a proposição da matéria, que o intuito é o de promover maiores informações aos consumidores, parte frágil na relação de consumo e na prestação de serviço. “Neste pórtico, objetivamos tornar obrigatório o fornecimento de informações úteis tanto para o consumidor quanto para o prestador de serviço”, explica o deputado.

O parlamentar destaca que apesar dos avanços permanece muito difícil ainda, para o consumidor, conseguir comprovar a ocorrência dos atendimentos telefônicos e os acertos ali pactuados, bem como obter o conteúdo das gravações.

Com isso, sua iniciativa pretende enfrentar essa questão ao determinar a disponibilização, pelos fornecedores de serviços regulados, dos protocolos e das gravações em seus sítios na internet. “Como o fornecimento dos registros numéricos dos atendimentos telefônicos e a gravação das conversas já é obrigatória pela legislação em vigor, trata-se de medida que não desafia grandes entraves normativos ou técnicos, mas que representará uma enorme contribuição para aparelhar mais eficientemente o consumidor para a defesa e proteção de seus direitos”, defende Virmondes Cruvinel.