Aos que militam na área ambiental, desde o fim do ano passado, vem enfrentando enormes dificuldades na análise e aprovação de Cadastros Ambientais Rurais (CAR) de propriedades rurais localizadas em Goiás. O cadastro, que se trata de um registro público eletrônico, criado em 2012, obrigatório aos imóveis rurais, atesta todas as informações de cunho ambiental de uma propriedade rural.
Desde outubro de 2020, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) está com a análises dos cadastros suspensas, em razão de problemas técnicos entre a plataforma de análise do CAR, que é estadual, e o banco de dados do Governo Federal, gerido pelo Sistema Florestal Brasileiro. Essa paralização na análise, além de atrasar a regularização ambiental dos imóveis rurais em Goiás, também prejudica inúmeros produtores que necessitam da análise e homologação do cadastro como condicionante obrigatório para praticar outros atos em suas propriedades, como licenciamentos ambientais e registros imobiliários.
O maior entrave na interrupção dessas análises está na consequente paralização da análise e aprovação da reserva legal, que é pré-requisito para emissão de inúmeras licenças e autorizações, como, por exemplo, o desmatamento. Além disso, inúmeros produtores podem ser prejudicados já que a aprovação desse instituto é requisito para determinadas transações imobiliárias ou para a contratação de crédito junto a instituições bancárias. Outros casos de regularização ambiental também se encontram paralisados, como a instituição de servidão ambiental para regularização de áreas irregularmente desmatadas.
A fim de evitar prejuízos e garantir segurança jurídica aos produtores nessas situações, a SEMAD publicou em fevereiro a Instrução Normativa 04/2021[1], que trata das regras transitórias para análise e aprovação da reserva legal, a serem aplicadas enquanto permanecer inoperante o módulo de análise do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
Com a publicação da nova normativa, para os casos em que a reserva legal for pré-requisito para a prática de determinado atos, como licenciamentos e atos de registro imobiliário, os produtores poderão abrir um procedimento específico para análise e aprovação da reserva legal, desvinculado do Cadastro Ambiental Rural.
O procedimento seguirá com a análise exclusivamente da localização e das características da reserva legal da propriedade e, ao final, será emitido um parecer de aprovação, que poderá ser apresentado junto aos órgãos solicitantes.
Importante consignar que, uma vez aberto o procedimento, o processo de análise da reserva legal seguirá até o fim, mesmo que a plataforma do CAR volte a funcionar normalmente. Na prática, aos que se enquadrarem nos casos específicos da instrução normativa, poderão ser beneficiados com uma análise bem mais célere e menos burocrática do que as análises que estavam sendo realizadas pela plataforma do CAR.
A normativa é uma resposta positiva da Secretaria aos anseios dos produtores e responsáveis técnicos, que estavam com inúmeros procedimentos travados em razão da paralização plataforma de análise do CAR. Com aproximadamente 30 mil cadastros já analisados – cerca de 20% dos mais de 150 mil cadastros realizados no estado –, o cadastro ambiental rural continua sendo o principal instituto de regularização ambiental em Goiás.
[1] Instrução Normativa 04/2021. Disponível no link: https://www.meioambiente.go.gov.br/files/CAR/2021/In_04_2021.pdf