Nas últimas semanas, após a recente aprovação no Senado do Projeto de Lei nº 2.159/2021, que versa sobre a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, o debate entre setores produtivos e ambientalistas no Brasil ganhou relevância e protagonismo. Se, por um lado, a proposta do texto busca modernizar o processo de licenciamento, com promessas de desburocratização e maior previsibilidade jurídica; por outro lado, também levanta sérias preocupações sobre os impactos ambientais, especialmente em áreas sensíveis e diretamente afetadas pela expansão do agronegócio, em especial, em biomas mais vulneráveis como a Amazônia Oriental e o Cerrado.
Antes de se comentarem as inovações trazidas pelo PL, é imprescindível contextualizar o atual cenário de licenciamento ambiental no país. Como muito bem destacado pela Professora e Autora Andrea Vulcanis[1], o contexto do regime de licenciamento no Brasil está paralisado há quase três décadas: a última inovação normativa, com exceção de normas bem específicas, trata de uma Resolução do Conama de 1997.
Durante esse período, uma série de mudanças ocorreu na sistemática dos órgãos ambientais, bem como no incremento de tecnologias, o que contribuiu para uma série de inovações positivas para a utilização mais eficiente desse instrumento.
Na tentativa de modernizar esse cenário, uma das inovações trazidas pelo projeto destaca-se: a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), instrumento que permite ao empreendedor aderir a exigências previamente estabelecidas, mediante instrumento autodeclaratório e dentro de um cenário de previsibilidade dos impactos daquela atividade. A proposta também autoriza a dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto, conferindo maior poder regulatório a Estados e Municípios.
No contexto do agronegócio brasileiro, em que a maioria das atividades já possui impactos conhecidos e previsíveis, essas inovações trazidas podem ser positivas para o setor. Atividades como cultivo de culturas anuais, silvicultura, irrigação, confinamento de animais e reforma de pastagens podem ser executadas com maior agilidade, reduzindo custos operacionais e eliminando gargalos como a burocracia que, historicamente, atrasam o início de projetos e afastam investimentos.
Como exemplo prático do efeito positivo dessa desburocratização, podemos citar a eventual dispensa das exigências de Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para imóveis rurais que praticam agricultura em áreas superiores a determinado montante. A exigência desse estudo complexo para atividades de baixo impacto, ou mesmo de impacto amplamente conhecido, como a agricultura, acabava por atrasar investimentos e a implantação de projetos.
Apesar dos inúmeros avanços propostos, o Projeto ainda carece de melhorias e possui pontos que geram fragilidade ao se considerar o atual cenário dos órgãos ambientais. Isso porque a fragilidade histórica dos órgãos de fiscalização, somada à escassez de recursos técnicos e humanos, pode comprometer a efetividade da fiscalização posterior ao licenciamento – que seria, pela nova lei, o principal mecanismo de controle.
Na prática, caso a estruturação dos órgãos ambientais não acompanhe essas inovações, isso poderá abrir caminho para um aumento de práticas irregulares, acobertadas por autorizações emitidas pelo próprio órgão ambiental.
A proposta de uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental é extremamente necessária e bem-vinda. O atual cenário de insegurança jurídica, burocracia e demora excessiva nos procedimentos de licenciamento evidencia a urgência de modernização normativa.
O desafio para o agronegócio agora será transformar a nova lei em um instrumento de equilíbrio e segurança jurídica, que assegure a desburocratização com responsabilidade para o próprio sucesso do setor agropecuário nacional.