Inclusão das pessoas com Síndrome de Down nos postos de trabalho

Na coluna desta terça-feira (30), a colega de São Paulo Rosângela Tolentino escreve sobre a inclusão de pessoas com Síndrome de Down nos postos de trabalho. Ela é advogada da área Trabalhista do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

Leia a íntegra do texto:

Rosângela Tolentino

Recentemente foi assinado dois atos entre o Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para reforçar e promover oportunidades de trabalho aos profissionais com Down nos contratos de terceirização administrados pela Justiça do Trabalho.

O Ato Conjunto TST.GP.CPAI nº120/2022 preconiza o incentivo à contratação de pessoas com Síndrome de Down nas atividades que lhes sejam compatíveis dentro das empresas que prestam serviços ao Tribunal para o cumprimento das cotas.

No que tange a Recomendação do CSJT nº 24/2022, há a orientação aos Tribunais Regionais do Trabalho para a adoção de medidas semelhantes.

Esses incentivos são de grande valia para a luta das pessoas com Síndrome de Down, que ainda, em pleno Século XXI, são estigmatizados no sentido de não serem competentes para exercer as atividades da vida civil e laboral.

Um exemplo disso, foi o questionamento feito pelo próprio STF quanto ao projeto de Lei 11.034/2019, que fixava cotas para pessoas com Síndrome de Down em concursos públicos no Mato Grosso, visando conceder maiores oportunidades a essa classe, alegando que o cumprimento da Lei iria trazer diversos transtornos ao Estado, posto que além da reserva já fixadas em lei, haveria a necessidade de fixar mais 2% de vagas exclusivamente às pessoas com Down.

Em contramão ao entendimento do STF, a Justiça do Trabalho, com esses novos incentivos, buscar auxiliar e fomentar essas pessoas ao ingresso no mercado de trabalho, demonstrando, assim, que elas são plenamente capazes para o labor nas funções às quais são orientadas a realizar.