Balanço positivo inserido pelo cenário pandêmico no TRT de Goiás

A colega Bruna de Sá Araújo é a responsável pelo texto da coluna de hoje (21). Nele, ela apresenta balanço positivo das inovações de procedimentos virtuais âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ocasionadas devido à pandemia. Ela é advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo IPOG e pela Universidade Federal de Goiás, pós-graduada em Direito Previdenciário pela Fasam.

Leia a íntegra do texto:

Bruna de Sá Araújo

A pandemia trouxe prejuízos incalculáveis a milhares de famílias, empresas e trabalhadores, não só no aspecto econômico, mas também pela perda de milhares de vidas. Assim, incontestável que o cenário vivido desde março de 2020 mudou drasticamente a vida das pessoas, sendo que foi necessário profunda adaptação de toda a sociedade.

Por outro lado, a pandemia também fez com que o mundo virtual prevalecesse nas relações e nos ambientes de trabalho, razão pela qual o teletrabalho passou a ser intensamente utilizado, bem como, no caso do judiciário, as audiências e procedimentos passaram a ser predominantemente virtuais.

Atualmente, com a melhoria das condições epidemiológicas e com o tribunal avançando para a Etapa Verde (do Protocolo de Retomada das Atividades Presenciais), o TRT de Goiás tem retomado aos poucos as suas atividades presenciais, mantendo as regras de distanciamento, higiene e conduta.

Audiências de instrução estão sendo designadas na modalidade presencial ou hibrida, e essa semana foi realizada a primeira sessão de julgamento na modalidade híbrida na história do tribunal.

Ainda assim, muitos advogados e jurisdicionados têm preferido o meio virtual para a realização de atos como audiências e sustentações orais. Nesse sentido, a Portaria TRT-18 nº 1383/2021 autorizou algumas exceções à realização de audiências unas e de instrução no formato presencial, como a presença de algum participante pertencente ao chamado grupo de risco, por aderência ao Juízo 100% Digital ou por opção expressa das partes.

Em que pese o momento sensível que ainda é vivenciado na atualidade, ainda que de forma pendular, com milhares de brasileiros acometidos pela doença e milhões de vidas perdidas, o Judiciário Trabalhista permaneceu trabalhando com afinco para garantir a devida prestação jurisdicional e a garantia dos direitos dos cidadãos brasileiros que buscam a justiça na defesa de seus interesses.

A pandemia do novo coronavírus desnudou a desmaterialização dos Tribunais Trabalhistas que já ocorria em momento anterior, embora de forma mais lenta. O trabalho remoto dos servidores e magistrados do TRT de Goiás mostrou à sociedade goiana que a atividade jurisdicional trabalhista continuou com proatividade, qualidade e eficiência.

Independentemente da situação calamitosa vivenciada desde março de 2020, é inegável o balanço positivo que pandemia ocasionou quanto às inovações de procedimentos virtuais âmbito do TRT da 18ª Região.

A Justiça do Trabalho em Goiás expandiu os canais de comunicação, implantando o “Balcão Virtual”, que simula um atendimento presencial por meio de uma sala de videoconferência, bem como diversas Varas do Trabalho passaram a adotar o Whatsapp como meio de contato.

Para viabilizar o exercício do direito de ação, o TRT-GO autorizou a utilização preferencial do sistema WhatsApp – ou, subsidiariamente, outro sistema de comunicação instantânea com recursos equivalentes – para realização dos procedimentos necessários à atermação verbal das petições iniciais, daqueles que optaram por exercer o jus postulandi.

Também houve flexibilização na intimação das testemunhas e das partes. Por meio de Portarias o Tribunal autorizou a intimação das testemunhas, na forma do art. 455, §1º, do CPC/2015, por e-mail, WhatsApp ou outro meio eficaz, valendo tal procedimento como prova de convite à testemunha ausente.

Ainda, houve permissão para que Oficiais de Justiça utilizassem plataformas de videoconferências ou aplicativo de mensagens WhatsApp para a efetivação de intimação ou de notificação, mediante “reunião”, ou chamada de vídeo, para identificação do destinatário ou respectivo representante legal.

A pandemia do novo coronavírus, apesar de todos os seus pontos negativos e perdas que acarretou, mostrou uma realidade perene, a Justiça do Trabalho não é apenas um local ou um órgão do Poder Judiciário Federal, é formada por servidores, magistrados e auxiliares que deram continuidade à prestação jurisdicional com o mesmo nível de qualidade, e, em muitos casos, com aumento considerável de produtividade e eficiência.

Unindo a criatividade com as facilidades proporcionadas pelas inovações tecnológicas disponíveis no mercado, a Justiça do Trabalho de Goiás comprovou que a jurisdição pode ser prestada em qualquer lugar.