Carnaval, feriados e a grande polêmica

Fabrício Barcelos

No texto de hoje, eu e o advogado Fabrício Barcelos abordaremos a existência ou não sobre o tão esperado e festejado “feriado” de Carnaval. Isso porque com a aproximação da referida data, as expectativas aumentam e as especulações sobre ser ou não ser o Carnaval feriado, além da situação atípica vivida por todos nós em decorrência da pandemia do Covid – 19.

Há alguns anos, não incomum é nesta época do ano surgirem dúvidas e questionamentos sobre a existência formal ou não sobre o feriado de Carnaval. O grande ponto de análise e ponto de partida dos estudos é definir que os feriados somente são considerados existentes, caso estes emanem de lei e no caso do Carnaval em especifico não há Lei Federal considerando a referida data festiva como feriado nacional.

Reportamos acima ao âmbito nacional (Federal), porém alguns Estados da Federação ou ainda Municípios por meio de leis próprias, podem definir a comemoração de Carnaval como feriado para tão somente aquela região ou cidade especificamente.

Não incomum surgem outros questionamentos, sobre a possibilidade de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), tratarem nas suas cláusulas sobre o “período de carnaval” e assim atribuírem como folga compensatória os dias nos quais se comemora o carnaval anualmente, não podendo tais instrumentos atribuírem como feriado tal data comemorativa uma vez que tal premissa somente seria possível aos entes que legislam.

O grande questionamento e o que muito se ouviu do fim do ano de 2020 até o presente momento foi que o Carnaval teria sua data modificada e derrogada para o mês de julho em decorrência da pandemia do Covid-19, porém conforme falamos acima, tais fatos se limitam as comemorações e as festividades tradicionais como por exemplo possíveis desfiles de escolas, não havendo que se cogitar efetivamente trocas de datas de feriados em decorrência da total inexistência destes.

Por fim chamamos a atenção para que o “Carnaval” e que culturalmente chamamos de feriado, não seja confundido com a concessão de pontos facultativos pela administração pública, relembrando que estes somente são afetos aos servidores públicos, não servindo como referência a inciativa privada.

Fato é que, admitidas as exceções, carnaval não é feriado!