Réu é absolvido sumariamente após reconhecimento de legítima defesa em caso de homicídio em 2018

A Vara Criminal de Aragarças absolveu sumariamente, com fundamento na legítima defesa, o réu acusado de homicídio ocorrido durante uma cavalgada no Assentamento Oziel, na zona rural do município de Baliza. A decisão, proferida pela juíza substituta Yasmmin Cavalari, considerou presentes todos os requisitos legais da excludente de ilicitude prevista no artigo 25 do Código Penal.

Segundo os autos, a vítima e o acusado já haviam se desentendido meses antes, em um bar localizado na cidade de Torixoréu (MT). Na ocasião, o réu teria repreendido a vítima por suposta agressão a uma idosa, fato que resultou em troca de agressões físicas. O histórico de animosidade se repetiu durante um novo encontro em uma cavalgada realizada em Baliza, quando, após breve discussão, a vítima agrediu o acusado com um soco no rosto e tentou sacar uma arma de fogo que portava na cintura. Nesse momento, amigos da própria vítima tentaram contê-la, o réu reagiu e efetuou um único tiro.

Testemunhas relataram que a vítima estava armada e ameaçava o acusado quando foi atingida. A defesa técnica, realizada pelo advogado criminalista Leonardo Couto, sócio do escritório Duarte & Couto Sociedade de Advogados, sustentou a legítima defesa, ressaltando que a reação do acusado teve como objetivo preservar sua integridade física. O Ministério Público acompanhou integralmente a tese defensiva e também se manifestou pela absolvição sumária.

“A prova coligida demonstra de forma cristalina a excludente de ilicitude da legítima defesa, tornando desnecessário o prosseguimento do feito para julgamento pelo Tribunal do Júri”, afirmou a magistrada na sentença, com base no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Com isso, a pretensão punitiva foi julgada improcedente e o processo foi extinto com resolução de mérito. A julgadora também revogou eventuais medidas cautelares impostas ao réu.

Processo 5493040-80.2021.8.09.0014.