Subseção da OAB de Aparecida entrega ofício na PC sobre liminar que garante presença de advogados durante inquérito

Representantes da OAB de Aparecida durante a entrega do ofício na Polícia Civil
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Representantes da subseção da OAB de Aparecida de Goiânia estiveram, na tarde desta quarta-feira (5), na Delegacia Regional do município para entregarem ofício. No documento, constam informações sobre liminar que resguarda o direito dos advogados de assistir cliente investigado e estar presente em interrogatório e em todos os depoimentos que forem colhidos durante inquérito policial que tramite perante qualquer órgão da Polícia Civil.

Para Paulo Roberto Borges da Silva, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas e Acompanhamento Forense, os advogados do municípios agora estão realmente amparados pela OAB-GO, que fez valer o direito da classe. Ele estava acompanhado pelo presidente da subseção, Sebastião Justo Neto, e do secretário-geral Guilherme do Amaral Pereira.

Ação Civil Pública

A liminar em benefício dos advogados é do juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO). Ele deferiu tutela de urgência em Ação Civil Pública protocolada pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO).

A seccional contestou a legalidade de atos administrativos proferidos pela Delegacia-Geral da Polícia Civil de Goiás que proibiam o acompanhamento do advogado do indiciado/suspeito na ocasião do depoimento da testemunha. O magistrado determinou a suspensão dos efeitos de decisão dada em Processo Administrativo Interna Corporis e em Processo Interno PCGO, que impediam o exercício do direito. E disse que, por se tratar de prerrogativa inerente ao exercício da advocacia, a cutela se estende a todo o território de Goiás.

No pedido, a OAB-GO sustentou que, atualmente, a Polícia Civil de Goiás garante apenas que o advogado acompanhe o interrogatório do cliente, cerceando seu direito de acompanhar a oitiva das testemunhas e vítimas. O pleito teve como fundamento na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova. Além da recente alteração promovida pela Lei nº 13.245/2016 no art. 7º, XXI, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), que assegura o direito de o advogado assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações.