Justiça garante a advogados de Goiás direito de acompanhar interrogatório e depoimentos durante inquérito policial

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Wanessa Rodrigues

O Estado de Goiás terá de assegurar a advogados de todo o Estado o direito de assistir cliente investigado e estar presente em interrogatório e em todos os depoimentos que forem colhidos durante inquérito policial que tramite perante qualquer órgão da Polícia Civil. A determinação é do juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), que deferiu tutela de urgência em Ação Civil Pública protocolada pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO).

A seccional contestou a legalidade de atos administrativos proferidos pelo Delegado-Geral da Polícia Civil de Goiás que proibiam o acompanhamento do advogado do indiciado/suspeito na ocasião do depoimento da testemunha. O magistrado determinou a suspensão dos efeitos de decisão dada em Processo Administrativo Interna Corporis e em Processo Interno PCGO, que impediam o exercício do direito. E disse que, por se tratar de prerrogativa inerente ao exercício da advocacia, a cutela se estende a todo o território de Goiás.

No pedido, a OAB-GO sustentou que, atualmente, a Polícia Civil de Goiás garante apenas que o advogado acompanhe o interrogatório do cliente, cerceando seu direito de acompanhar a oitiva das testemunhas e vítimas. O pleito teve como fundamento na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova. Além da recente alteração promovida pela Lei nº 13.245/2016 no art. 7º, XXI, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), que assegura o direito de o advogado assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações.

A OAB-GO chegou a adotar providências em procedimentos internos instaurados na Comissão de Direitos e Prerrogativas, nos quais o Delegado-Geral da Polícia Civil reafirmou o entendimento sobre a proibição. Já em sua manifestação na ACP, o Estado de Goiás não se opôs à concessão da liminar pleiteada, tendo em vista o que dispõe a Súmula vinculante 14 do STF.

Liminar

Ao conceder a medida, o magistrado esclareceu que o investigado tem direito a ser aconselhado por advogado durante as investigações. Sendo que o defensor pode, inclusive, apresentar quesitos e razões durante o interrogatório e depoimento do seu cliente, nos termos da nova redação do Estatuto da Advocacia.

Salientou que, quando se infligirem as prerrogativas profissionais dos advogados, atinge-se exatamente a garantia constitucional da ampla defesa em razão da falta de conhecimento do conteúdo de diligências ou atos praticados nos autos do inquérito policial, bem como o não acompanhamento regular dos inquéritos policiais. Observou que o direito à ampla defesa, está constitucionalmente previsto, inclusive na fase pré-processual.

Citou, ainda, que a criação da súmula vinculante 14 do STF é mais do que necessária e justa, visto que as provas que estão presentes nos autos lidam com direitos fundamentais do acusado. “Dessa forma, este deve ter amplo acesso aos autos de forma irrestrita; caso contrário estaria sendo violado o devido processo legal, pois seu direito de defesa estaria sendo mitigado.

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