Renaldo Limiro escreve hoje sobre as cooperativas e a recuperação judicial

Quais são os destinatários ou legitimados para usufruírem os benefícios do instituto da recuperação judicial, previsto no artigo 1º da Lei 11.101/05? Renaldo Limiro responde a esse questionamento, dando destaque às cooperativas. Segundo o jurista, elas não figuram nem entre os legitimados e tampouco entre aqueles sobre os quais a Lei 11.101/05.

Para Limiro, as cooperativas não estão enquadradas/previstas nem no artigo 1º e nem no 2º da Lei 11.101/05, constituindo-se, portanto, em uma exceção, embora em sua atuação conste todos os elementos necessários para a caracterização de empresário/sociedade empresária, quais sejam, o profissionalismo, os fins lucrativos e todos os fatores de produção devidamente organizados. “Mas, será sempre e necessariamente uma Sociedade Simples”, frisa. Leia a íntegra do texto aqui