Receita informa novo período de adesão ao Simples Nacional e impossibilidade de agendamento este ano

A Receita Federal, por meio da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, comunicou às empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, portanto, a advocacia inclusa, que não será mais possível realizar o agendamento para adesão ao regime tributário.  A solicitação poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil do mês (30/01/2015). A opção, se deferida, retroagirá ao dia 01/01/2015.

O processo será feito exclusivamente por meio do endereço eletrônico da Receita Federal, onde os interessados poderão optar pelo enquadramento na Tabela IV.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário (CDTrib) da OAB-GO, Thiago Vinicius Vieira Miranda, como o agendamento prévio não estará habilitado para as novas atividades, as sociedades de advogados devem preventivamente verificar nos cadastros federais e municipais se não há alguma pendência, bem como se débitos tributários estão com a exigibilidade suspensa, pois são irregularidades que poderão impedir a opção ao Simples Nacional.

“Minha principal orientação é que as sociedades de advogados interessadas em aderir ao Simples Nacional façam um planejamento cadastral e orçamentário estimando qual será o seu total de receita com honorários advocatícios em 2015. O objetivo é verificar exatamente qual será o regime de recolhimento tributário mais vantajoso: se Simples Nacional, se Lucro Presumido ou se Lucro Real”, orienta Miranda.

O Simples Nacional ou Supersimples concede ao advogado a simplificação no recolhimento dos tributos e, em alguns casos, redução de carga tributária com, ganho real na diminuição das alíquotas e a desburocratização já que as sociedades pagarão, em uma única guia, tributos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS).

Pela regra, sociedades com receita bruta anual de R$ 180 mil pagarão alíquota de 4,5%. Atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33% (fora o adicional do IRPJ e o próprio ISS). Para chegar a esse percentual foram contabilizados Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins.

Simulador Tributário

Durante o seminário “A advocacia no Simples Nacional”, realizado no dia 21 de novembro, foi lançado pela CDTrib o “Simulador Tributário”. A ferramenta, no formato de planilha em Excel, ajuda o advogado em seu planejamento tributário para o ano de 2015.

“O simulador contribui para que as sociedades dos advogados ou interessados em constituí-la possam verificar exatamente qual será o regime de recolhimento tributário mais vantajoso: se Simples Nacional, se Lucro Presumido ou se Lucro Real”, explicou Thiago Vinicius Miranda.

O Simulador Tributário da OAB-GO facilita o planejamento por meio da exposição de uma série de variáveis que impactam diretamente na escolha do melhor regime tributário.

Ao informar estimativa de faturamento, total gasto com folha de pagamento, custos e despesas operacionais e forma de recolhimento do ISS, os advogados poderão fazer simulações diversas e, com base nelas, optar pelo melhor regime de tributação para o exercício de 2015. Fonte: OAB-GO