Provimento da CGJ/RS regulamenta registro de filho biológico de pessoa transgênero

Provimento nº 30/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul regulamentou o registro de filho biológico de pessoa transgênero. O documento assinado pela desembargadora Denise Oliveira Cezar, Corregedora-Geral da Justiça, determina que, na hipótese de filho concebido biologicamente por pessoa transgênero, o oficial do registro civil das pessoas naturais lavrará o registro de nascimento mediante apresentação da declaração de nascido vivo da criança e dos documentos de identidade dos requerentes, que constarão no assento como genitores da criança.

Além disso, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática de todos os atos da vida civil, poderá requerer ao ofício do registro civil das pessoas naturais a alteração e a averbação do prenome e do gênero no registro de nascimento. A fim de adequá-los à identidade autopercebida, independentemente de autorização judicial.

A alteração poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência, mediante requerimento da parte na ocasião do pedido. Não compreende, porém, a alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família.

Conforme o provimento, o requerimento poderá ser feito junto a qualquer registro civil das pessoas naturais do Estado, que encaminhará o pedido ao registro civil do local do registro de nascimento para realização da averbação e anotações, via malote digital ou central do registro civil. Além disso, serão aceitos requerimentos encaminhados por outros registros civis das pessoas naturais de outros Estados da federação e do Distrito Federal.

Leia aqui o Provimento.