Prorrogado prazo de habilitação de credores de precatórios para acordo direto com o Estado de Goiás

O Estado de Goiás publicou o Decreto n.º 10.056 de 2022, que institui a diminuição do deságio para acordo direto com os credores de precatórios, pagando até 85% do valor atualizado do precatório.

Assim, com a nova tabela de deságio, os precatórios inscritos para o exercício mais antigo da ordem cronológica, correntemente, para os precatórios inscritos no exercício orçamentário de 2019, o deságio é de 15% e pagamento de 85%, do valor devidamente atualizado. Para o exercício de 2020, paga-se 82,5%, e, os demais exercícios, conforme anunciado no Decreto e na tabela de deságio.

Considerando os recursos alocados para acordo direto ente devedor e o Governo do Estado, conforme especificado no Edital 01/2022, restou disponibilizado para esta etapa a importância de R$ 250.073.851,48, conforme constante do despacho da Presidência do TJGO, publicado no DJE nº 3410, em 09/02/2022.

O prazo para habilitação dos credores era de 45 dias, encerrando-se em 28 de março. Entretanto, com a publicação do Decreto n.º 10.056 de 2022, reduzindo o deságio para acordo com os credores, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, determinou a prorrogação do prazo para habilitação dos credores por mais 15 dias, até o dia 12 de abril de 2022, conforme Termo Aditivo do Edital 01/2022. “Com os novos parâmetros estabelecidos pelo Decreto do Poder Executivo Estadual, entendemos como necessária a prorrogação, a fim de permitir a adesão dos credores”, ressaltou o presidente do TJGO, desembargador Carlos França.

Conforme salientou a juíza auxiliar da Presidência do TJGO e coordenadora de Precatórios, Jussara Cristina Oliveira Louza, a prorrogação do prazo de adesão constitui “mais uma oportunidade para os credores receberem seus precatórios de forma antecipada e com o porcentual de deságio até então nunca praticado pelo Estado”.

Quanto ao prazo para recebimento dos valores, o diretor do Departamento de Precatórios do TJGO, Uires Gomes Rodrigues, informou que os credores que aderirem ao acordo direto nesta etapa devem receber os valores até junho de 2022. Fonte: TJGO