Alego dá aval definitivo para datas-bases dos servidores do Legislativo, Executivo, Judiciário, MP e tribunais de contas

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Após o aval definitivo do Plenário da Assembleia Legislativa, segue para a sanção do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, projetos de lei que concedem reajuste inflacionário de 10,16% a categorias do funcionalismo público estadual. O pacote de projetos aprovado na sessão dessa quinta-feira  (17) contempla servidores do Legislativo, do Executivo, do Ministério Público, do Judiciário e dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios. 

Após sancionadas, a recomposição salarial devida aos servidores efetivos de cada um desses órgãos passa a ser incorporada às folhas de pagamento de ativos, inativos e pensionistas a partir de 1º de março deste ano.

Veja, abaixo, mais detalhes sobre cada uma das sete proposituras aprovadas em 2ª fase:

Projeto nº 1001/22 – Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). O impacto financeiro mensal desta medida foi calculado em R$ 1.370.052,75.

Projeto nº 0950/22 – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Inclui comissionados entre os beneficiários e computa impacto financeiro mensal de aproximadamente R$10.848.993,67.

Projeto nº 0973/22 – Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). O órgão estima impacto financeiro anual com pessoal na ordem de R$ 17,8 milhões para o exercício de 2022.

Projeto nº 0974/22 – Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). O impacto mensal foi valorado em aproximadamente R$ 3.325.000,00.

Projeto nº 0964/22 – Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO). O impacto financeiro mensal foi estipulado em R$ 1.258.925,31.

Projeto nº 0977/22 – Governadoria do Estado – Concede a revisão anual dos vencimentos (data-base), dos subsídios e dos proventos do pessoal civil e militar, ativo e inativo, e pensionistas, inclusive empregados públicos do Poder Executivo estadual. O reajuste exclui contratos temporários e também não se aplica a funcionários de entidades paraestatais de Goiás nem ao pessoal do magistério. O impacto financeiro anual ficou orçado em R$ 787.125.367,22. Antes da aprovação também foi acatado o destaque do líder do Governo na Alego, deputado Bruno Peixoto (MDB), retirando um dos artigos do texto.

Piso do Magistério

Outra matéria que também segue para a sanção é a de nº 0978/22, da Governadoria, que versa sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais de cargos efetivos dos quadros do Magistério Público estadual. O projeto, que movimentou os debates da semana, faz alterações na Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, revoga a Lei nº 20.959, de 12 de janeiro de 2021, e institui, unicamente no mês de janeiro de 2022, o pagamento de aulas complementares aos professores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

O texto adequa a legislação estadual à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como à Portaria Ministerial nº 67, de 4 de fevereiro de 2022. Com isso, diz a matéria, “ficam reajustados, a partir de 1º de fevereiro de 2022, os vencimentos dos profissionais de cargos efetivos dos quadros do magistério público estadual, com carga horária de 40 horas semanais”.

A propositura também especifica os valores a serem praticados, após a sanção:

– R$ 3.845,63 para o cargo de Professor, níveis “I” e “lI”, do Quadro Permanente do Magistério e para o cargo de Professor Assistente, níveis “A” a “D”, do Quadro Transitório do Magistério;

– R$ 3.943,37 para o cargo de Professor, nível “III”, referência “A”, do Quadro Permanente do Magistério;

– R$ 4.446,16 para o cargo de Professor, nível “IV”, referência “A”, do Quadro Permanente do Magistério.

Ainda conforme a proposta, a adequação ao piso nacional do magistério também deverá responder pela data-base deste ano. “Os ganhos financeiros decorrentes desta lei, inclusive a título de reposição salarial, abrangem a revisão geral anual relativa à data-base de 2022”, diz o texto encaminhado pela Governadoria.