Proprietário de imóvel arrematado em leilão consegue reverter penhora por dívida dos antigos donos

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Proprietário de imóvel arrematado em leilão consegue reverter penhora indevida sobre o bem adquirido em leilão judicial. A decisão é do juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

O embargante adquiriu o apartamento em Goiânia, pelo valor de R$ 125 mil em leilão realizado no dia 25 de abril de 2023. No entanto, ao tentar registrar a propriedade, foi surpreendido por uma penhora determinada em outro processo, referente a uma dívida dos antigos proprietários.

A defesa do comprador, representada pelas advogadas Laura Soares Pinto e Lygia Soares Pinto, argumentou que a penhora não poderia recair sobre o imóvel, pois este já havia sido adquirido em hasta pública, com a carta de arrematação expedida e os valores pagos.

Destacaram ainda que o edital de leilão previa que os ônus de natureza “propter rem”, como dívidas condominiais, estariam sub-rogados no preço de arrematação, eximindo o novo proprietário de qualquer responsabilidade.

O juiz, ao analisar o caso, reconheceu a ilegalidade da penhora e determinou sua baixa, fundamentando a decisão no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resguarda os direitos de adquirentes de boa-fé em leilão judicial.

“Diante da previsão expressa da isenção do embargante quanto aos débitos de natureza propter rem anteriores à arrematação, é de ser acolhido o pedido formulado na petição inicial, para determinar a baixa da penhora”, destacou o magistrado.

Processo: 5703361-74.2024.8.09.0051