O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios, o pagamento dos honorários deve ser proporcional aos serviços efetivamente prestados até aquela data. A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 2.163.930, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O caso teve origem em uma ação de cobrança de honorários contratuais ajuizada por um escritório de advocacia contra um cliente que revogou o mandato antes da conclusão do inventário em que estava sendo representado. A defesa do cliente alegou que os valores cobrados eram indevidos, pois os serviços não haviam sido completamente prestados.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) havia decidido em favor do escritório de advocacia, determinando a cobrança integral dos honorários conforme estipulado no contrato. No entanto, ao analisar o caso, o STJ reformou a decisão, afirmando que a cobrança do valor total, sem considerar a extensão dos serviços realizados, seria desproporcional.
O acórdão do STJ reforça o entendimento de que a cláusula que prevê o pagamento integral de honorários, mesmo em caso de rescisão antecipada, não é válida. Segundo a Corte, a fixação de honorários deve considerar a proporcionalidade e a razoabilidade, evitando enriquecimento ilícito por parte do advogado.
Além disso, o tribunal destacou que não é possível estipular cláusula penal para o caso de revogação do mandato, uma vez que essa prática fere princípios do direito civil e da ética profissional. Dessa forma, foi determinado que os honorários devem ser arbitrados judicialmente com base na atuação efetiva do advogado até o momento da rescisão do contrato.