Proposta facilita recuperação judicial ao dispensar prova de quitação de tributos

Empresas em dificuldades financeiras poderão ser dispensadas de apresentar prova de quitação de todos os tributos para obter recuperação judicial. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 396/2009 – Complementar, que poderá ser examinado nos próximos dias pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Autor da proposta, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) argumenta que a exigência do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) acaba com qualquer chance de reabilitação das empresas em dificuldades. Para ele, uma firma em fase pré-falimentar dificilmente estará em dia com suas obrigações fiscais.

O relator na CAE, senador Wellington Fagundes (PR-MT), citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afastando a exigência de certidão negativa de débitos tributários e destacou que, no caso de baixa de registro da empresa, a Lei 11.598/2007 já dispensa essa formalidade. Wellington apresentou emenda para revogar a mesma exigência na Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Posteriormente, deverá ser enviada ao Plenário do Senado.