Promotoria da Saúde do Trabalhador aciona Estado por precariedade nas instalações do 10° Distrito Policial de Goiânia e Denarc

O promotor de Justiça Vilanir de Alencar Camapum Júnior propôs ações civis públicas para proteção do meio ambiente do trabalho do servidor público contra o Estado de Goiás, em razão de inadequações do 10° Distrito Policial de Goiânia, no Jardim Guanabara II, e na sede na Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos, na Cidade Jardim, em Goiânia.

Nos dois casos, há laudos e relatórios de órgãos como Vigilância Sanitária Municipal, Corpo de Bombeiros e Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da própria Diretoria-Geral da Policia Civil (DGPC) que atestam graves inadequações que expõem a saúde e a segurança dos servidores e de usuários dessas unidades a sérios riscos de dano. Em ambas situações, o promotor requer liminarmente o estabelecimento de prazo para a solução dos problemas apontados, sob pena de interdição.

10° DP
O promotor relata que, em continuidade às ações de proteção de saúde ocupacional dos servidores públicos e o recebimento de informações sobre as más condições de trabalho no 10° DP, foi instaurado inquérito para verificar as condições de saúde, segurança e higiene de trabalho daquele local.

Assim, foram realizadas inspeções específicas que identificaram graves inadequações tais como: a impossibilidade de combate a incêndio, falta de equipamentos e outros itens de proteção contra incêndio, precariedade das instalações físicas e elétricas, precariedade sanitária do prédio, risco de lesões osteomusculares por falta de mobiliário e acessórios ergonômicos, entre outros.

No local foi possível identificar botijões de gás na área interna da unidade, inclusive os apreendidos como produto de crime, e falta de sinalização dos extintores. Com cerca de 20 anos de existência, o imóvel apresenta adaptações elétricas impróprias e sem registro de manutenção, tomadas danificadas e em contato com infiltrações, saliências e buracos nos pisos, telhas quebradas, rampas sem proteção, mofo e rachaduras nas paredes; portas, maçanetas e trincos defeituosos, além de facilidade de ingresso aos ambientes internos, sem qualquer restrição de acesso ou segurança. Além disso, foram verificadas enormes vãos nos muros da delegacia, janelas escoradas por ripas, vidros quebrados e colocados com fita adesiva, entre outras situações.

Ainda sobre as instalações físicas, constatou-se que há um único banheiro, com porta de entrada estragada, assim como as válvulas de descarga. Não há material de limpeza e secagem das mãos. O DP não possui bebedouro e há falta constante de água potável para consumo, não conta com serviço de limpeza, entre inúmeras outras impropriedades.

O MP requereu, portanto, a concessão de uma liminar concedendo prazo para adequação sob pena de interdição. Para isso, deverão ser tomadas providências urgentes, conforme indicação dos órgãos de fiscalização, sob pena de multas incidentes aos titulares da Secretaria de Segurança Pública e Delegacia-Geral de Polícia.

Deverão, portanto, garantir ainda o fornecimento contínuo e adequado para a demanda da unidade quanto a papel higiênico, sabão líquido, papel toalha, água mineral, e instalação dos respectivos suportes.

Serviços como a limpeza da caixa d’água, recarga de extintores, limpeza e desinsetização e manutenção de aparelhos também deverão ser providenciados. Por fim, o promotor requer a correção das falhas encontradas nas instalações elétricas e estudo de engenharia e de impacto financeiro sobre as obras e o custo para todas as medidas indicadas, apresentando relatório final sobre se será mais viável a construção de outro prédio ou a reforma do existente.

Denarc
Em razão das diversas inadequações verificadas na Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc), a DGPC chegou a providenciar a desativação das celas daquela unidade, entretanto, permanecem no prédio os riscos em relação aos servidores.

Foi constatada a exposição dos agentes a produtos tóxicos apreendidos e armazenados indevidamente, falta de máscaras protetoras, ausência de equipamentos e outros itens de proteção contra incêndio, acesso ineficiente para viaturas.

Órgãos de fiscalização também apontaram a precariedade das instalações elétricas, inadequações sanitárias, risco de lesões por falta de mobiliário e acessórios ergonômicos, entre outros.
O MP, portanto, requereu liminarmente providências, sob pena de imposição de multa aos dirigentes da Secretaria de Segurança Pública e Delegacia-Geral de Polícia. Entre os pedidos estão o fornecimento de material de higiene, a desinsetização e limpeza e manutenção das instalações, aquisição de máscaras de proteção para vapores químicos tóxicos, construção e sinalização de rota de fuga e conserto das instalações elétricas.

O custo da reforma deve ser estimado para que o governo estadual possa optar pelo menor impacto, como a construção de outra unidade. Fonte: MP-GO