Promotora recomenda suspensão de autorização para aulas a distância na rede pública

A promotora de Justiça Maria Bernadete Ramos Crispim, da 42ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuição na área da educação, expediu recomendação nesta quinta-feira (2/4), ao Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE), para que sejam revogadas as Resoluções nº 2 e 5/2020, que implantam o ensino a distância para a educação básica do Estado de Goiás pelo período em que se estender a situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional decorrente da pandemia pelo coronavírus (Covid-19).

O objetivo da medida, explica a promotora, é não causar prejuízos aos estudantes de Goiás, sobretudo àqueles que não possuem internet ou computador em casa, mas sem deixar de atender às determinações das autoridades sanitárias estaduais, federais e internacionais em relação ao enfrentamento da Covid-19, que incluem a suspensão das aulas presenciais.

As duas resoluções questionadas estabeleceram o regime especial de aulas não presenciais no âmbito do sistema educativo do Estado, prevendo a manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de alunos e professores nas dependências escolares até, pelo menos, 30 de abril deste ano. Contudo, na visão da promotora, essa autorização para o ensino a distância no período pode trazer prejuízos à aprendizagem e ao desenvolvimento de muitos estudantes, principalmente da rede pública, pelo fato de eles não terem acesso a ferramentas de ensino virtual nem condições socioeconômicas de adquiri-las.

Maria Bernadete cita informação da pesquisa TIC Domicílios 2018, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic2), a qual aponta que, em Goiás, 36% dos alunos da zona urbana e mais de 60% dos alunos da zona rural não têm acesso à internet. Ela faz referência ainda à Medida Provisória editada pelo governo federal, que dispensou, em caráter excepcional, que a rede de ensino básico deixe de cumprir a obrigatoriedade de atender ao período de dias mínimo de efetivo trabalho escolar estipulado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).

Na recomendação, foi fixado prazo de 24 horas, contados do recebimento, para seu cumprimento ou para que se informe à promotoria as razões para seu não atendimento. Fonte: MP-GO