Projeto que propõe mudança em Código de Ética dos Militares é aprovado em 1ª votação

Publicidade

De autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), foi aprovado por 21 a zero um projeto de lei que revoga um inciso da Lei 19.969, de 2018, que instituiu o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado. O inciso IV, do artigo 25, prevê, como uma das sanções disciplinares a que estão sujeitos os militares, a prestação de serviço de natureza preferencialmente operacional. Trata-se do Projeto de Lei nº 2657/20.

Segundo o parlamentar, esse tipo de punição fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Teófilo compreende a sanção como uma afronta à Constituição Federal, que veda a adoção de penas de trabalhos forçados. Em sua justificativa, ele anota que a humanidade e a dignidade da pessoa humana devem ser observadas mesmo com relação às pessoas condenadas: “O fato de a pessoa sofrer condenação pelo Código de Ética, não autoriza que sua dignidade seja violada”.

O deputado alega, ainda, que é preciso observar a legalidade no ato administrativo que pune os desvios, para dar o devido respaldo legal à punição, obedecendo “aos preceitos jurídico-administrativo contemplados pela Constituição Federal do Brasil, especialmente o da ‘Dignidade da Pessoa Humana’, que resguardam os direitos e garantias individuais de qualquer cidadão”.