Entidade apoia OAB na tentativa de reverter decisão do relator que é a favor da fiscalização das contas da OAB pelo TCU

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O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifestou irrestrito apoio, nesta quinta-feira (1º/10), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na sua atuação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter o voto do ministro Marco Aurélio Mello no Recurso Extraordinário 1.182.189/BA. Na condição de relator, o ministro votou a favor de que as contas e a movimentação financeira da OAB sejam submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, encaminhou ofício, subscrito por sete ex-presidentes, ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.

No documento, a entidade destaca: “A submissão ao controle externo mediante a fiscalização por parte de uma instituição que integra a organização política brasileira, o TCU, num momento no qual a advocacia vem sendo hostilizada e agredida em suas prerrogativas por algumas autoridades e agentes públicos, ademais do patente descompromisso com a Constituição Federal por parte de dirigentes da Nação, é motivo de extrema preocupação”.

No ofício, subscrito por Técio Lins e Silva, Fernando Fragoso, Henrique Cláudio Maués, Maria Adélia Campelo Rodrigues Pereira, Celso da Silva Soares, Marcello Augusto Diniz Cerqueira e Ricardo Cesar Pereira Lira, o IAB também ressalta: “As atribuições legais do Conselho Federal da OAB não se confundem com as conferidas aos conselhos de fiscalização profissional, sendo defeso atribuir-lhe o mesmo tratamento, não havendo justificativa jurídica apta a sustentar o posicionamento adotado pelo senhor ministro relator, com todas as vênias”.

Voto do relator

Para o ministro, o caráter especial e corporativista da OAB, além do fato de que a entidade arrecada contribuições de índole tributária, justificam a submissão ao controle externo. Ele propôs a fixação da temática: “A Ordem dos Advogados do Brasil está submetida a fiscalização pelo
Tribunal de Contas da União”.

Segundo Marco Aurelio, o “Tribunal de Contas fiscaliza não apenas órgãos e entidades federais, ou seja, pertencentes à estrutura do Poder Público, mas também particulares, justificada a atuação, no tocante a esses últimos, quando em jogo ‘bens e valores públicos'”. “Basta a natureza de ‘coisa pública’ dos recursos para estar configurada a sujeição ao controle.”