Projeto que extingue multa aplicada por juiz por abandono de processo recebe apoio da OAB

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A OAB Nacional encaminhou, nesta terça-feira (6), um ofício manifestando total apoio ao Projeto de Lei 4727/2020. Ele tem como objetivo alterar o artigo 265 do Código de Processo Penal para extinguir a multa por abandono processual aplicada sumariamente pelo juiz em desfavor de advogado. O documento foi entregue para a senadora Soraya Vieira Thronicke, relatora do projeto que tem a autoria do senador Rodrigo Pacheco.

O Projeto de Lei n° 4727/2020 proposta determina ainda que, no caso de abandono de processo pelo advogado, o juiz, ao invés de multa, comunique imediatamente à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Isso a fim de que a instituição apure a ocorrência ou não de falta ético-profissional.

A Ordem argumenta que a aplicação de multa cria risco ao exercício da advocacia por não observar o direito de defesa. “Isso porque, nos termos do dispositivo a ser alterado, o juiz pode impor multa ao advogado de forma sumária, com fundamento em presunção de culpa, sem necessidade de instaurar qualquer procedimento, em total e flagrante desrespeito ao princípio do devido processo legal”, aponta o ofício.

Competência da OAB

O documento aponta que a atual redação do artigo invade a esfera de competência da OAB, que tem o poder-dever de regular e disciplinar o exercício da advocacia, e que dispõe de Tribunais de Ética e Disciplina, órgãos competentes para a instauração de procedimento específico de apuração com a devida instrução, possibilidades de defesa, estabelecimento de prazos e previsão de sanções preventivas e definitivas em caso de falhas e irregularidades.