Lei sancionada em Senador Canedo reconhece advocacia como serviço essencial

Vereador Leonardo Assunção (PL) mostra lei sancionada
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Marília Costa e Silva

Após aprovação pela Câmara Municipal de Senador Canedo, o prefeito Fernando Pellozo sancionou a Lei 016/2021. A legislação reconhece a advocacia como atividade essencial em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. A matéria é resultado de projeto de lei apresentado pelo vereador Leonardo Assunção (PL).

O parlamentar, que também é advogado, explica que, com a nova legislação, os escritórios de advocacia e a subseção da OAB localizados no município poderão abrir as portas normalmente. Isso caso sejam respeitas as recomendações de biossegurança recomendas pela Organização Mundial da Saúde.

Segundo Leonardo Assunção, em função da pandemia da Covid-19, os escritórios de advocacia tiveram de acionar o Judiciário para continuar atendendo presencialmente seus clientes. E foi justamente para permitir a abertura dos escritórios que foi apresentado o PL. “Não só os advogados são prejudicados com o fechamento, mas também os cidadãos canedenses, que não teriam um recinto para se orientar juridicamente”, ponderou.

Natureza intimista

Ademais, conforme apontado pelo legislador, o próprio presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Carlos Alberto França, ao deferir liminar para abertura dos escritórios de advocacia em Goiás, ponderou que o funcionamento deles não caracteriza dano à ordem ou à saúde pública. Isso porque o advogado, ao atender um cliente, o faz mantendo o distanciamento razoável, sendo necessária pequena circulação de pessoas para tanto dada a natureza intimista do serviço.

Além disso, o vereador entende que a limitação ou proibição de abertura dos escritórios acaba por trazer riscos à própria saúde e à vida do povo canedense. Isso porque a população pode precisar contratar um advogado para ajuizar ações visando resguardar o direito à saúde, como por exemplo, para garantir um leito de UTI com urgência caso ele seja negado pelo Estado ou pelo plano de saúde. Outro caso mencionado é a defesa de direitos fundamentais, como a vida, a liberdade e a propriedade.