Projeto prevê que cabe à PGE a execução judicial de créditos não tributários

Aprovado pela Comissão Mista relatório do deputado Lucas Calil (PSD) favorável ao Projeto de Lei nº 2652/18, enviado pelo Poder Executivo. A matéria versa que a inscrição em dívida ativa, a cobrança administrativa e a execução judicial dos créditos não tributários devidos a dois Fundos estaduais caberão à Procuradoria-Geral do Estado.

“Com a finalidade de otimizar, racionalizar e agilizar a arrecadação dos créditos não tributários devidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC) e Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), proponho cometer à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a inscrição em dívida ativa, a cobrança administrativa e a execução dos mencionados créditos para que, de maneira concentrada, a Administração estadual possa, ao exigir dos devedores de multas/penalidades pecuniárias os respectivos montantes devidos à Fazenda, incrementar a arrecadação”, elucida o governador José Eliton (PSDB) na propositura encaminhada à Assembleia.

O projeto segue, agora, para duas fases de discussão e votação em Plenário, onde deverá ser aprovado em dois turnos de votação antes de seguir para sanção so Poder Executivo.

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