Projeto obriga transporte rodoviário a informar dados ao Juizado da Infância

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás o Projeto nº 3596/16 de autoria do deputado Carlos Antonio (PSDB) que pretende obrigar as empresas concessionárias de transporte rodoviário intermunicipal do Estado de Goiás a enviarem, ao Juizado da Infância e da Juventude, listagem com dados dos passageiros adolescentes e os correspondentes itinerários de viagem.

Os dados que deverão ser enviados são: nome completo do adolescente; número do documento de identificação apresentado para o embarque, podendo ser o documento de identidade ou certidão de nascimento, de acordo com Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (Anti) e cidade de embarque a cidade destino.

De acordo com a matéria, considera-se como adolescente pessoa que tenha entre 12 e 18 anos de idade, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para o parlamentar, vivemos em uma era de intensa insegurança e instabilidade no tocante à vida dos adolescentes. “O amplo acesso à informação e às formas de deslocamento no território estadual, aliado a não exigência de autorização de pais ou responsáveis para viagem de adolescentes de 12 a 18 anos nesse âmbito, pode asseverar ainda mais a preocupação insurgente dessa condição”, explica.

Diante disso, Carlos Antonio apregou a necessidade premente de salvaguardar os adolescentes de ações como sequestros, abusos e outras formas de violências, o que justifica a apresentação de seu projeto de lei. O projeto foi encaminhado às Comissões Temáticas para avaliação. (Assembleia de Goiás)