Projeto obriga inclusão de licença-maternidade no tempo de estágio probatório

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De autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), encontra-se em análise na Comissão de Constituição e Justiça o projeto nº 308/23. A propositura altera a Lei n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais. O objetivo é aperfeiçoar a redação da lei para permitir que o período de licença-maternidade seja computado para fins de estágio probatório.

Em suas justificativas, Eduardo Prado explica que o estágio probatório é um instituto previsto no artigo 41 da Constituição Federal, compreendendo o período dentro do qual o servidor é aferido quanto aos requisitos necessários para o desempenho do cargo, relativos ao interesse no serviço, adequação, disciplina, assiduidade e outros do mesmo gênero.

Por outro lado, explica o autor da proposta, a licença-maternidade é um direito social, previsto no artigo 7° da Constituição Federal, inciso XVIII, cujo exercício não implica em prejuízo do emprego ou salário. “Portanto, é imperioso concluir que se trata de institutos distintos e que o exercício do direito à maternidade não deve prejudicar a servidora de adquirir o direito à estabilidade. Nesse sentido, existe sentença da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que confirma, por unanimidade, decisão liminar da 7a Vara de Fazenda Pública do DF”, discorre o deputado.

Assim, segundo Eduardo Prado, a decisão do TJDFT reforça que o período de licença-maternidade usufruída durante o estágio probatório deve ser contado como tempo de efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

“A Turma confirmou sentença que determinou a contagem do período de licença-maternidade usufruída por servidora durante o estágio probatório para aquisição da estabilidade no cargo público. Dessa forma, a proposição se faz necessária para que não haja suspensão do estágio probatório enquanto no exercício da licença maternidade”, acrescentou.

A matéria será votada na CCJ assim que o relator, Coronel Adailton (Solidariedade), entregar seu parecer. (Alego)