Comissão de Defesa das Prerrogativas debate prazo maior para afastamento de advogados por doença

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A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia se reuniu em sessão extraordinária, na quinta-feira (4/5), para julgar processos, encaminhar procedimentos e demais deliberações. Entre os temas tratados, foi discutida a elaboração de uma nota técnica sobre o Projeto de Lei nº 5.962/2019, que trata sobre dilação de prazo a advogado afastado em razão de doença, já que há a necessidade da apresentação de manifestação da OAB perante o Congresso Nacional.

Atualmente, não há previsão para o afastamento do procurador, e o projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados é para que se altere o Código Civil, prevendo a ampliação dos prazos processuais em 15 dias em casos de adoecimento do advogado. Após amplo debate, o colegiado decidiu que é adequado fazer uma manifestação no sentido de se garantir no mínimo esse prazo, podendo ser ampliado.

“Precisamos dessa previsibilidade no texto do CPC, no sentido de expandir as prerrogativas e, ainda, efetivar o direito constitucional à saúde”, disse o presidente da Comissão, Ricardo Breier.

A Comissão também tratou do reconhecimento de firma de seus clientes nas procurações para a obtenção de documentos, levantamento de alvarás, bem como RPV’s em instituições financeiras. Segundo os membros, esse é um pleito antigo da advocacia, uma vez que muitos bancos e financeiras acabam por criar norma própria, a qual contrariam a lei federal.

A pauta incluiu ainda a exigência da presença de advogados em procedimentos éticos no Conselho Federal de Medicina (CFM). O próximo encontro da comissão está previsto para 30 de maio.