Projeto de lei da Câmara dos Deputados amplia conceito de legítima defesa no Código Penal

O Projeto de Lei 7883/17 amplia o conceito de legítima defesa previsto no Código Penal. Para isso, faz duas alterações na lei: acrescenta circunstâncias que podem ser enquadradas como “excludentes de ilicitude” e define o termo “injusta agressão”, que justifica a legítima defesa.

Excludentes de ilicitude, previstos no artigo 23, são situações em que o uso da violência não é considerado crime em razão de estado de necessidade, legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O código prevê punição para os excessos.

Em caso de excesso, o projeto permite que o juiz reduza a pena de 1/3 até a metade ou deixe de aplicá-la, se verificar que este resultou de escusável medo, surpresa, susto ou perturbação de ânimo do agente.

A proposta também isenta de punição o agente público que, no cumprimento do dever, utiliza ou ordena o uso de armas ou outros meios de coerção física quando necessário para repelir a resistência armada à execução de ato legal e, em qualquer caso, para evitar a consumação dos crimes de homicídio, sequestro e roubo circunstanciado pelo emprego de arma, de naufrágio, desastres aéreos e destruição de veículo de transporte coletivo.

Invasão
O artigo 25 do Código Penal define legítima defesa: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

O projeto diz que é considerada agressão injusta a entrada indevida ou invasão da casa ou de suas dependências, em área urbana ou rural.

Ana Hickmann
Autor do projeto, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) afirma que foi motivado pelo episódio de violência sofrido pela apresentadora de televisão Ana Hickmann, em 2016. Ela teve o quarto de hotel invadido por um homem armado, que atirou em sua irmã. O cunhado da apresentadora conseguiu tomar a arma do agressor e o matou com três tiros, sendo processado pelo Ministério Público sob acusação de homicídio doloso. Ele foi absolvido dois anos depois.

Pinato afirma que o projeto disponibiliza aos operadores do Direito, especialmente aos integrantes do Ministério Público, ferramentas idôneas para dispensar tratamento mais justo a casos onde eventualmente haja excesso exculpante diante das circunstâncias do fato.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.