Projeto altera lei sobre Juizados Especiais e amplia para cinco anos prazo para que devedores sejam encontrados

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Wanessa Rodrigues

Para evitar que um processo seja extinto quando o devedor não é encontrado, o Projeto de Lei 5.698, de 2019 propõe alteração na lei sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais em relação ao prazo para cumprimento da sentença. A proposta, de autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR) prevê a suspensão do processo pelo prazo máximo de cinco anos quando o devedor não possuir bens para saldar a execução de título extrajudicial.

Além disso, o PL permite a citação do devedor ou a sua intimação da penhora ou constrição de bens por meio de edital. O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), onde aguarda a designação de relator.

Hoje, segundo Flávio Arns, após o trânsito em julgado, no momento de cumprimento da
sentença visando à satisfação do crédito, existe um grande empecilho jurídico. Isso porque, a lei que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/1995), estipula a imediata extinção do processo quando não encontrado o devedor ou quando não localizados bens para satisfação do crédito.

O senador salienta em sua justificativa que essa estipulação legal não contempla o melhor direito, muito menos tem demonstrado eficácia no cumprimento das sentenças. Na verdade, conforme observa, torna mais dificultosa a efetiva resolução dos conflitos judiciais.

“Isso porque, o referido dispositivo tem, na prática, incentivado os devedores a se ausentarem do processo e esconderem seu patrimônio, com o objetivo de dar causa à extinção dos processos contra si ajuizados”, ressalta.

Para o senador, o crescente número de processos extintos em decorrência da
ausência do devedor ou da não localização de seus bens, por si só, contraria os
objetivos da citada dos Juizados Especiais. Ele lembra que a norma foi criada para dar celeridade, objetividade, e efetivação da prestação jurisdicional.

“Nesse sentido, a proposição legislativa estabelece que, em vez de o processo ser automaticamente extinto na execução da sentença quando não localizados o devedor ou seus bens, ele poderá ser suspenso pelo prazo máximo de cinco anos. Tal alteração objetiva proporcionar ao credor condições para localizar o devedor ou seus bens e, assim, visa ao efetivo desfecho dos processos, ampliando a segurança jurídica e a eficácia na resolução dos feitos judiciais”, completa