Advogado alerta para legislação trabalhista referente a feriados e pontos facultativos

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Em 2020, o calendário nacional de feriados e pontos facultativos conta com 16 datas que resultam em folga para o trabalhador do serviço público. No entanto, o advogado trabalhista Rafael Lara Martins ressalta que as empresas privadas não são obrigadas a adotar o mesmo calendário que o funcionalismo público.

Rafael Lara Martins

Segundo o advogado, datas como o Carnaval e o Corpus Christi, por exemplo, não são consideradas feriados, assim como a véspera de Natal e de Ano Novo. Nesses casos, é necessário observar a legislação local. “Desde 2017, com a reforma trabalhista, as empresas têm diferentes possibilidades para dispensar seus funcionários nessas datas. Agora, com exceção dos casos previstos em Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa pode compensar as horas não trabalhadas em até um mês, ou firmar um acordo individual de banco de horas, sem necessidade de negociar com o sindicato”, explica.

Regulamentação

Rafael Lara Martins chama a atenção para o fato de que, independentemente da forma de compensação das horas não trabalhadas, a empresa não pode reter o trabalhador por mais de 10 horas por dia (exceto aqueles que têm jornada de trabalho de 12 por 36 horas).

Sobre o trabalho em feriados, o advogado afirma que a melhor saída é que a empresa que adote a prática de emendar feriados informe o trabalhador previamente sobre a programação e o calendário de compensação de folgas. “Essas negociações devem estar claras para ambas as partes antes que cheguem as datas, para evitar desgastes”, destaca.

Outro ponto importante para o qual empregados e empregadores devem estar atentos é o valor do dia trabalhado. “Há atividades para as quais não é necessária autorização especial pelo Ministério do Trabalho, para atividade em dias de feriado. No entanto, nesses casos, mesmo com a autorização, o funcionário deve receber em dobro pelo dia trabalhado”, explica.

Calendário

Ao todo, serão 16 feriados ou pontos facultativos nacionais, fora os estaduais e municipais. Destes, seis cairão antes ou depois do fim de semana, podendo prolongar um pouco o descanso do trabalhador. Os feriados da Paixão de Cristo (10 de abril), o Dia Mundial do Trabalho (1º de maio) e o Natal (25 de dezembro), por exemplo, serão todos em uma sexta-feira. Já os dias da Independência (7 de setembro), de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e de Finados (2 de novembro) cairão em uma segunda-feira.

Além disso, há o Carnaval, que tem ponto facultativo na segunda e terça-feira (assim como a quarta-feira, até o meio-dia), Corpus Christi (11 de junho), véspera de natal (24 de dezembro) e o Réveillon (31 de dezembro).

Confira a lista dos feriados:

– 1º de janeiro (quarta-feira): feriado nacional – Confraternização Universal

– 24 de fevereiro (segunda-feira): ponto facultativo – Carnaval

– 25 de fevereiro (terça-feira): ponto facultativo – Carnaval

– 26 de fevereiro (quarta-feira): expediente a partir das 13h – Quarta-feira de Cinzas

– 10 de abril (sexta-feira): feriado nacional – Paixão de Cristo

– 21 de abril (terça-feira): feriado nacional – Tiradentes

– 1º de maio (sexta-feira): feriado nacional – Dia Mundial do Trabalho

– 11 de junho (quinta-feira): ponto facultativo – Corpus Christi

– 7 de setembro (segunda-feira): feriado nacional – Independência do Brasil

– 12 de outubro (segunda-feira): feriado nacional – Dia de Nossa Senhora Aparecida

– 28 de outubro (quarta-feira): ponto facultativo – Dia do Servidor Público

– 2 de novembro (segunda-feira): feriado nacional – Finados

– 15 de novembro (domingo): feriado nacional – Proclamação da República

– 24 de dezembro (quinta-feira): ponto facultativo – Natal

– 25 de novembro (sexta-feira): feriado nacional – Natal

– 31 de dezembro (quinta-feira): ponto facultativo – Réveillon