Programa de mediação sanitária resolve 80% dos conflitos apresentados em Jataí

Desenvolvido pela 2ª Promotoria de Justiça de Jataí, o programa de mediação sanitária entrou em funcionamento na comarca no dia 16 de março deste ano, com a proposta de implementar novos fluxos de atendimento às demandas por prestação de saúde, realizar audiências de mediação pré-processuais, facilitar a interlocução direta entre o usuário e a gestão do SUS. O objetivo, conforme explica a promotora de Justiça Lucinéia Matos, é a construção de soluções negociadas e mais adequadas para as demandas nesse setor, reduzindo, consequentemente, a judicialização.

Para colocar o piloto em prática, o Ministério Público conta com a parceria do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Judiciário, que colocou sua estrutura à disposição para o desenvolvimento das atividades, e o Poder Executivo local, com a participação efetiva de servidores, procuradores e do titular da secretaria de Saúde.

Ao fazer o balanço desses dois meses de funcionamento, Lucinéia relata que já foram realizadas 30 sessões de mediação, resultando destas 24 acordos, o que representa 80% de resolutividade dos casos. Outras 2 mediações foram suspensas para diligências, 2 sessões não ocorreram por ausência do interessado e 2 não realizadas pelo fato de o usuário já ter sido atendido em sua demanda. O atendimento é realizado semanalmente, com 5 a 6 sessões de mediação.

Lucinéia, estudiosa do assunto e com reconhecida experiência na área de saúde, uma das atribuições da promotoria de Justiça da qual é titular, destaca que a iniciativa pioneira se dá por meio de um processo muito dinâmico e trata de procedimentos do SUS no âmbito do município. Entre as demandas que têm como porta de entrada, neste momento, o próprio MP ou a Procuradoria Jurídica de Saúde de Jataí, as mais comuns são referentes ao fornecimento de medicamentos, realização de exames, consultas com especialistas e, até mesmo, acompanhamento social ou psicológico.

A ideia é que, conforme a evolução do programa, o Cejusc possa atender diretamente o usuário, deflagrando o pré-processo, mediante a intimação da Secretaria Municipal de Saúde, o que deve acontecer após uma capacitação técnica dos servidores que ficarão encarregados dessas funções.

Segundo Lucinéia, até agora, o resultado tem sido muito bom, inclusive porque o cidadão tem a possibilidade de ser ouvido, com perspectiva de solução. “Esse sistema também é vantajoso para a gestão. Isso porque ele tem como programar as demandas e a melhor forma de atendê-la, com o planejamento administrativo e financeiro. Não é como uma ordem judicial que lhe dá 24 horas”, avalia a promotora. Para ela, um outro aspecto positivo é que o gestor, ao conversar com o usuário, pode detectar as falhas no processo de atendimento e, de posse dessas informações, melhorá-lo.

Estruturação
Além de estabelecer os objetivos, condições de implementação, vigência e seu embasamento legal, o documento que instituiu o programa traz um fluxograma de mediação sanitária que detalha o passo a passo até a realização da audiência de mediação e as providências adotadas pelo MP, em razão dos resultados.

Assinaram o compromisso de sua implementação a promotora de Justiça Lucinéia Matos; o coordenador de Cejusc, Altamiro Garcia Filho; o mediador José Gabriel Antunes Assis; a procuradora do município Heloísa Brandão de Melo e o secretário de Saúde, Paulino Alves dos Santos Filho.

O Programa e a Política Nacional de Incentivo à Atuação Resolutiva do Ministério Público Brasileiro – Recomendação CNMP n° 54/2017 e Resolução CNMP n° 118/2014

A promotora de Justiça ressalta ainda que o Programa de Mediação Sanitária busca o acesso ao direito à saúde pela via mais adequada de composição desse tipo de conflito. “A mediação propicia celeridade, economia e satisfação das expectativas dos titulares do direito e, por outro lado, permite ao gestor, além de conhecer as demandas e dificuldades dos usuários do SUS e os pontos críticos da gestão, adequar seu planejamento para incorporar a prestação pactuada”, pontua Lucinéia.

“Desta forma, o programa vem ao encontro da política de incentivo à atuação resolutiva do Ministério Público, conforme Recomendação CNMP 54/2017, e se amolda, também, à política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos de autocomposição, tratada na Resolução CNMP 118/2014, até porque não foram criadas novas estruturas, tampouco contratado pessoal, uma vez que o programa se utiliza da rede já existente, valendo-se de uma nova abordagem para velhos problemas”, avalia a promotora.

Conforme o próprio CNMP, em seu site, explica que a recomendação estabelece que o MP poderá adotar medidas normativas e administrativas destinadas a estimular a atuação resolutiva dos respectivos membros e a cultura institucional orientada para a entrega à sociedade de resultados socialmente relevantes. Neste sentido, entende-se por atuação resolutiva aquela em que o membro, no âmbito de suas atribuições, contribui decisivamente para prevenir ou solucionar, de modo efetivo, o conflito, problema ou controvérsia envolvendo a concretização de direitos ou interesses para cuja defesa e proteção é legitimado o MP. Fonte: MP-GO