A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu, por meio de liminar, a nomeação de aprovado em concurso público. Embora tivesse sido aprovado em primeiro lugar para Assistente Operacional – Carpinteiro em certame da Prefeitura de Senador Canedo em 2014, não houve convocação até o momento. Na decisão é determinado que o Município nomeie Joel Braz de Paiva e Souza, de 54 anos, em 48 horas.
O concurso foi homologado por meio do Decreto nº 1010/14, de 28 de abril de 2014. No dia 25 de abril de 2016, a prefeitura de Senador Canedo publicou o Decreto nº 1478/16 prorrogando o prazo de validade do concurso por mais dois anos, a partir de 30 de abril de 2016, findando-se o prazo final de validade do concurso em 29 de abril de 2018. Em todo esse período, apesar de ter sido aprovado dentro do número de vagas não houve sua nomeação.
Joel levou sua demanda ao Ministério Público de Senador Canedo que enviou ofício à prefeitura. Em resposta, o secretário de infraestrutura e serviços urbanos do município, Joubert Pereira da Silva, informou sobre a necessidade de contratação de um carpinteiro e o secretário municipal de administração, Reinaldo Alves dos Santos, afirmou que providenciar a convocação e nomeação. No entanto, ao procurar a Prefeitura, o requerente foi informado de que estes ofícios não lhe garantiriam o direito a ser nomeado e que, provavelmente, não haveria a convocação. Em seguida, Joel procurou o atendimento jurídico da Defensoria Pública, que ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de evidência.
Sempre tendo trabalhado na área de construção civil, Joel comemora o novo emprego e a garantia de estabilidade. “Agora vai ser tudo diferente. Eu trabalhava na construção civil, em média a construção de um prédio demorava dois anos. Ía chegando ao final da obra e começava a preocupação de onde eu iria trabalhar”, expõe o aprovado.
O certame do qual Joel participou determinava quatro vagas para o cargo de Assistente Operacional – Carpinteiro, sendo que ele foi aprovado na primeira colocação. Com a publicação do Edital e resultado final no veículo oficial, a Administração Pública vinculou-se às normas estabelecidas para o certame, motivo pelo qual a nomeação dos candidatos classificados nas vagas previstas não depende de sua discricionariedade.
De acordo com o defensor público Tiago Ordones Rêgo Bicalho, “não é lícito à Administração, no prazo de validade do concurso público, simplesmente omitir-se na prática dos atos de nomeação dos aprovados no limite das vagas ofertadas, em respeito aos investimentos realizados pelos candidatos, em termos financeiros e emocionais, bem como às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público, consoante se infere dos seguintes precedentes”. Fonte: Dicom/DPE-GO