Profissionais licenciados em Educação Física devem obter bacharelado na área para continuarem atuando em academias

Euler de Almeida Silva Júnior, juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás, homologou  por sentença acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Sindicato das Academias de Goiás, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás e a Associação de Profissionais e Professores de Educação Física do Estado de Goiás.

Segundo a sentença, os profissionais licenciados em Educação Física deverão regularizar, até o dia 1° de agosto de 2020, a conclusão de sua formação profissional, realizando procedimentos de regularização curricular, com a frequência em curso para aquisição da titularidade de Bacharel em Educação Física. O objetivo é que, assim, possam atuar em atividades exclusivas dos bacharéis daquele curso em locais como academias, clubes, condomínios, parques e atividades conexas. Caso contrário, a atuação profissional do licenciado fica adstrita aos ambientes escolares.

Até então, o impasse gerado durante o andamento do processo, que foi extinto na sentença, causou grave situação de insegurança a mais de dois mil licenciados em Educação Física no estado de Goiás, o que impactou em um grande número de demissões e obstruções de novas contratações desses profissionais.

A procuradora da República Mariane Guimarães, que atua no caso desde 2011, esclarece que o objetivo inicial do MPF era eliminar qualquer barreira impeditiva à livre atuação profissional dos licenciados em Educação Física, sem que, necessariamente, possuíssem o bacharelado do referido curso. “Sempre atuamos neste sentido. Assim, com a extinção do processo e o prazo para regularização até 2020, pretendemos trazer mais segurança a esses profissionais para que atuem livremente no mercado. Pensando neles, o acordo foi bem-vindo”, conclui a procuradora.