O desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou o pedido de tutela antecipada feito por Reginaldo Ruy Camargo, que requereu o bloqueio de todos os cartões de crédito e a suspensão da CNH de Kelson Mendes Silveira, a fim de garantir o recebimento de crédito.
Consta dos autos que Reginaldo propôs ação de indenização contra Kelson em virtude de um acidente automobilístico, no qual provocou-lhe perda de capacidade física e laboral. A sentença foi julgada parcialmente procedente condenando o réu ao pagamento de pensão mensal de um salário mínimo até que complete 71 anos. Já as indenizações por danos morais foi fixada em R$ 10 mil e R$ 6 mil, por danos estéticos e corporais.
O desembargador-relator entendeu que os requisitos para a antecipação de tutela não estão evidenciados, sobretudo porque não há previsão legal que permita o bloqueio de cartões de créditos e a suspensão da CNH do devedor como medida coercitiva na tentativa de recebimento, pelo credo,r da quantia devida, sob pena de infringir normas e princípios constitucionais, bem como infraconstitucionais.
“Ademais, apesar de a parte agravante tentar receber o seu crédito esta não indicou e não demonstrou o dano imediato, de difícil reparação, que a decisão recorrida poderá lhe causar até o julgamento deste recurso, não havendo como acolher a sua pretensão. Diante de tais considerações, indeferido o pedido de tutela antecipada até o julgamento do agravo de instrumento”, salientou Itamar de Lima. Fonte: TJGO