Professora municipal garante direito a receber diferenças salariais de adicional de titularidade

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Wanessa Rodrigues

O Município de Goiânia terá de pagar diferenças salarias, a título de adicional de titularidade, a uma professora servidora pública municipal que teve o direito reconhecido pela Justiça. Ela começou a receber o benefício apenas dois anos após ter o pedido deferido pela administração pública. Em sua decisão, o juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, determinou que as diferenças sejam pagas de maneira retroativa à data de instauração do procedimento administrativo, abrangendo reflexos no décimo terceiro salário e no adicional de férias.

O advogado Marco Bruno Rodrigues, do escritório Marco Bruno Rodrigues Advogados, explica a professora é servidora pública municipal efetiva, investida no Cargo de Profissional da Educação II, grau P03, Padrão D, admitida em julho de 2003. Afirma que, visando melhoria qualitativa do serviço prestado, se especializou e concluiu Curso de Mestrado em Letras – Literatura e Crítica Literária, curso encerrado em 2016.

Explica que, após concluir o curso, pleiteou administrativamente o benefício do adicional de titularidade no percentual de 40%. O pedido, em processo administrativo, foi a partir da data do protocolo do respectivo requerimento, 20 de janeiro de 2017. Contudo, o advogado diz que o benefício só passou a ser adimplido a partir de março de 2019.

Em sua contestação, o Município de Goiânia apresentou alegou que, apesar de ter reconhecido o direito da professora em sede administrativa, a pretensão não merece prosperar. Isso devido ao atual momento, em decorrência dos decretos municipais que suspenderam esses pagamentos.

Decisão
Contudo, em sua decisão, o magistrado disse que a Municipalidade não pode buscar a redução de despesas públicas simplesmente retirando direitos legalmente assegurados a seus servidores. Mormente quando o faz via simples decreto, lastreando-se em meras alegações genéricas de insuficiência de recursos.

“Os referidos decretos não podem subsistir diante de leis garantidoras de direitos, porquanto as verbas ora pleiteadas têm previsão legal e devem ser analisadas levando em consideração, para o seu deferimento ou não, tão somente o cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei”, explicou o magistrado.

No caso em questão, segundo ressaltou o juiz, a professora cumpriu o requisito legal disposto nos artigos 25 e 26 do Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia (Lei Complementar 091/2000). Isso porque comprova a conclusão de curso de aperfeiçoamento.

Sobre o pagamento retroativo, explicou que, em que pese a ausência de previsão sobre o pagamento retroativo do benefício, tem-se o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), no sentido de que a concessão do benefício a título de adicional por titularidade possui efeito ex tunc à data do protocolo do processo administrativo.