Presidente do TJGO suspende liminares que permitiam retomada das atividades de pré-escolas que atendem crianças de zero a cinco anos

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, suspendeu, nesta sexta-feira (2), decisões proferidas por dois juízes de Varas das Fazendas Públicas Municipais (José Proto de Oliveira e Jussara Cristina Oliveira Lousa) que permitiam a retomada das atividades dos serviços de pré-escolas, que atendem crianças de zero a cinco anos.

A medida atende recurso da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia, que alegou que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido de que os Estados possuem competência concorrente e os Municípios possuem competência suplementar para adotarem medidas restritivas durante a pandemia, especificamente, acerca da suspensão e o modo das atividades de ensino.

Além disso, a PGM também sustentou que os Decretos Estaduais e Municipais, respectivamente, nº 9.653/20 e 1.313/20, que estão em vigor, proíbem o funcionamento de qualquer atividade educativa presencial, e somente após a promulgação de decretos permitindo a reabertura, a Secretaria Municipal de Saúde, mediante Portaria e Nota Técnica, expedirá protocolos específicos a serem seguidos pelos estabelecimentos para o retorno de suas atividades.

Na decisão, Walter Carlos mencionou que, neste momento, a prevenção imediata é fundamental e talvez o único caminho para que não se perca o controle sobre a propagação do vírus. Ressaltou ainda que “o deferimento das decisões liminares fustigadas impõem risco a proteção da saúde, da segurança e da ordem pública, mormente, ao direito à vida da população goiana”.

Decisão 5485925-84.2020.8.09.000