Prefeitura de Joviânia e Associação dos Trabalhadores da Saúde do Estado acionados

O Ministério Público propôs ação civil pública contra o município de Joviânia e a Associação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de Goiás (ATS), com o objetivo de suspender a contratação irregular, proibir a terceirização de contratos com profissionais de saúde e garantir a realização de concurso público para provimentos de cargos para o setor. O promotor de Justiça Bruno Barra Gomes, autor da ação, adianta que também já está preparando ação contra os responsáveis pelos atos de improbidade administrativa praticados.

De acordo com o promotor, além de irregularidades inerentes à própria contratação da associação, tais como a falta de licitação e de concurso público e a terceirização de serviço essencial, há também outras faltas graves, como o recrutamento e a execução da mão de obra pela própria Secretaria de Saúde, a contratação de associação de fachada e o recolhimento de comissão por parte da entidade no percentual de 6% sobre os vencimentos, sem previsão no contrato ou no edital de credenciamento.

As ilegalidades
A ação destaca que as irregularidades dos contratos de credenciamento firmados entre o município e a ATS violam o princípio constitucional do concurso público e também se referem à terceirização do serviço público de saúde. Neste caso, o promotor explica que essa terceirização é fraudulenta porque os serviços são prestados nas próprias unidades de saúde municipais, com utilização de móveis, equipamentos e materiais da administração pública. Além disso, não houve qualquer ampliação dos serviços, mas a substituição do prestador de serviços.

É feito o mero fornecimento de trabalhadores para a prestação de serviços, com carga horária definida pela secretaria, havendo contratação de pessoal para exercer atividades típicas de cargos públicos.

Em relação à ilegalidade do contrato de credenciamento, o promotor observa que o que deveria ser a exceção passou a ser regra em Joviânia, com a vigência dos contratos de credenciamento. “O município, que fornece apenas atenção básica e poucos serviços especializados, tem mais de dez contratados reservados a cargos efetivos e escolheu a associação ré como a preferida da administração municipal para ser conivente os atos de improbidade praticados”, exemplifica.

Sobre o desvio de finalidade e da fraude do contrato, a ação descreve o uso inadequado do instituto do credenciamento, vez que a associação foi contratada para fins diversos do previsto. Isso porque ela teria a obrigação de fornecer mão de obra para o município, por meio do Fundo Municipal de Saúde, mas na realidade os funcionários foram contratados diretamente pelo órgão municipal, diretamente com os profissionais que ainda prestam seus serviços à prefeitura, sem qualquer intervenção da associação.

Por fim, ficou constatado que a entidade não funciona no endereço informado nos contratos de credenciamento e em sua assembleia-geral, o que indica que a associação era apenas de “fachada”, sem qualquer estrutura para prestar o serviço contratado. “A associação funcionava apenas formalmente, com o fim de firmar contratos dessa natureza, enriquecendo sua diretoria indevidamente e gerando danos aos cofres públicos.

Ocorre ainda ilegalidade no recolhimento de percentual sobre os vencimentos dos contratados. Planilhas da Secretaria Municipal de Saúde demonstram que a associação acionada descontava 6% sobre o valor bruto das remunerações repassadas aos prestadores de serviço, tendo recebido, apenas entre janeiro e agosto de 2013, mais de R$ 60 mil. Tal situação é ilegítima, pois não houve previsão contratual do recolhimento de qualquer valor por parte da associação, nem estudo ou análise técnico-contábil que justificasse o percentual, entre outras irregularidades. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO