Por maioria de votos, STF decide pela manutenção de servidores efetivados sem concurso no TJGO

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Wanessa Rodrigues

O imbróglio judicial envolvendo os 194 servidores públicos efetivados sem concurso público pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) parece ter chegado ao fim. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos (3×2), que os servidores devem ser mantidos nos cargos. A decisão foi dada após o voto do ministro Celso de Melo, de ontem (02/10), para acolher embargos de declaração dos servidores contra acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia decidido pela exoneração.

O julgamento deste recurso teve início em 2016 e, desde então, estava sem definição. Em setembro daquele ano, a relatora, ministra Carmem Lúcia, votou pela rejeição do recurso e pela aplicação multa de 1% sobre o valor da causa. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo e, em outubro do ano passado proferiu voto para acolher, em parte, os embargos de declaração para manter os atos com a modulação dos efeitos.

A divergência foi acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Enquanto o ministro Edson Fachin acompanhou a relatora. Contudo, o julgamento foi suspenso para se aguardar o voto do Ministro Celso de Mello, que estava afastado por motivos de saúde.

Voto
Em seu voto, o ministro Celso de Melo disse que que o cumprimento da deliberação do CNJ afetará , gravemente , a situação jurídica dos servidores que, há décadas (cerca de 27 anos, desde 1993) e de boa-fé, já exerciam as funções inerentes aos seus respectivos cargos. Sendo certo, ainda, que a denegação do presente mandado de segurança, com o consequente afastamento de referidos servidores violará o princípio da segurança jurídica e dos postulados da boa-fé e da confiança na Administração Pública.

Isso porque, segundo os atos de nomeação dos referidos servidores em cargos públicos sem a realização de concurso público foram assinados pelo presidente do Tribunal de Justiça. Disse que é de se presumir que os embargantes tenham confiado na interpretação jurídica adotada pelo presidente do Tribunal.

“A implementação do ato do CNJ compromete o interesse público e vulnera os postulados da segurança jurídica e da confiança, desconstituindo situações funcionais titularizadas, de boa-fé, há muitos anos, pelos servidores públicos em questão”, ressaltou o ministro.

Ao citar outros julgamentos, o ministro salientou que a fluência de tão longo período de tempo culmina por consolidar justas expectativas no espírito de referidos agentes públicos e , também, por neles incutir a confiança da plena regularidade de sua investidura funcional. “Não se justificando – ante a aparência de direito que legitimamente resulta de tais circunstâncias – a ruptura abrupta da situação de estabilidade em que se mantinham, até então , as relações de direito público entre esses agentes estatais, de um lado, e o Poder Público, de outro”, completou.

Leia aqui o voto do ministro Celso de Melo.
Leia aqui o voto do ministro Gilmar Mendes.