Por falta de segurança, juiz suspende inauguração de boate de Goianésia

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz André Reis Lacerda determinou ao empresário Andrieferson Pereira da Silva, que se abstenha de promover ou realizar qualquer evento na boate A Sertaneja Music, da qual ele é responsável. Com a decisão, o empreendimento, localizado em Goianésia, fica impedido de autorizar a entrada e permanência de pessoas no local, até que se promova a adequação dos parâmetros exigidos pelos órgãos competentes, sob pena de multa no valor mínimo de R$ 200 mil, bem como responsabilização criminal do réu por desobediência.

Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Felipe Oltramari, foi sustentado que a Companhia Independente Bombeiro Militar de Goianésia repassou informação ao Ministério Público sobre inspeção realizada na boate A Sertaneja Music, que é localizada na Avenida Brasil, nº 3.441, Qd. 04, Lt. 19, Parque das Palmeiras. Está agendado um evento de inauguração do local para sexta-feira (26/1), com a realização de um show sertanejo.

Ocorre que, segundo relatado pelo Corpo de Bombeiros, foi verificada alteração na área total anteriormente informada no projeto original da boate, de forma que o acréscimo de área exige o cumprimento de novas exigências, tais como: projeção de sistema de dimensionamento e posicionamento de hidrantes, cálculo de público para adequação das saídas de emergência, dentre outras providências detalhadas pela corporação.

Ainda de acordo com o comandante da CIBM, “a Sertaneja Music oferece riscos aos presentes, uma vez que a utilização irregular do espaço com aglomeração de público pode resultar em grave incidente”, bem como asseverou que o local está irregular e não há autorização por parte da corporação para a realização do evento.

Para o promotor, a realização de eventos de grande porte demanda cautelas especiais, a fim de preservar a vida e integridade física dos inúmeros frequentadores e de toda a comunidade que se encontra nas proximidades da boate, fazendo-se imprescindível a adoção de medidas urgentes para impedir a realização do evento.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) e o 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental/4ª CIA de Goianésia promovam a fiscalização acerca do cumprimento da determinação judicial, informando ao juízo eventual descumprimento. De acordo com o juiz, o promotor demonstrou a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, “pois há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, já que restou comprovado em juízo de cognição sumária, pelos documentos que instruem a petição inicial, sobre a irregularidade para a realização do evento, quando o requerido deixou de atender às exigências previstas na legislação brasileira, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor, no tocante à segurança dos frequentadores do evento, tidos como consumidores”. Fonte: MP-GO