Por descumprir plano de recuperação judicial, juiz decreta falência do Grupo Manacá

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Marília Costa e Silva

O juiz da 20ª Vara Cível de Goiânia, Eder Jorge, convalidou em falência a recuperação judicial do Grupo Manacá, formado pelas empresas Lacel – Laticínios Ceres Ltda. e L’Anno Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. O magistrado entendeu que, apesar de todos os esforços para manutenção do negócio, sobretudo, a fim de preservar a função social da empresa, extrai-se dos autos o descumprimento, pelas devedoras, do plano de recuperação aprovado e homologado pela Justiça em 26 de junho de 2018.

Conforme pontuado pelo magistrado, foram apresentados, nos autos, indicativos claros quanto ao cenário de descumprimento do plano de recuperação judicial, conforme se depreende das diversas comunicações formalizadas por credores. Além disso, pesou na decisão, a apresentação, pela Dux Administração Judicial, de relatórios de revisão contábil que demonstram que as operações comerciais realizadas pelas empresas resultaram em saldo negativo. “Somente do período compreendido entre janeiro a outubro de 2019, atingiram o montante de R$ 7.571.729,11”, pontou o juiz.

Os números negativos, segundo Eder Jorge, são indicativos seguros que, possivelmente, o grupo-recuperando não logrará êxito em superar sua crise econômica, pois, evidente que continuam com custos operacionais superiores ao faturamento. Para ele, “o custo das empresas está impactado por cancelamentos de venda de meses anteriores, além de estar com elevada ociosidade, sendo que, seu custo fixo pesa, sobremaneira, em um panorama de baixos volumes”.

Também foram elencados na decisão que mesmo com autorização judicial para venda de determinados bens móveis para pagar parte dos créditos, notadamente, os preferenciais, a empresas não conseguiram realizar as alienações, sob a justificativa de que “os pretensos adquirentes se dispuseram a pagar valores muito inferiores a tabela Fipe”.

Habilitações de crédito

Com a convolação da recuperação judicial em falência, o juiz deu prazo de 15 dias para as habilitações de crédito. As falidas também tem 10 dias para apresentarem a relação
nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos
respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência. Determinou ainda a suspensão de todas ações e/ou execuções promovidas em
desfavor do devedor, bem como a suspensão do curso da prescrição, na forma prevista no
art. 6º da Lei de Recuperação Judicial e Falência.

O grupo tem sede em Goiânia e duas filiais em Goiás: Rianápolis e Porangatu. Também tem seis filiais no Pará – Mãe do Rio, Rodon do Pará, Conceição do Araguaia, Xinguara, Eldorado dos Carjarás – e uma no Tocantins (Bom Jesus do Tocantins).

Processo 0200591.71.2015.8.09.0051