Noiva que recebeu vestido muito apertado momentos antes do casamento será indenizada

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A loja Vânia Noivas, da cidade de Anápolis, terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a uma noiva, por não ter procedido a realização de todos os ajustes no vestido de casamento escolhido por ela para que este se adequasse ao seu corpo. O acórdão unânime é da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás e foi proferido pelo relator, juiz Fernando Moreira Gonçalves. O magistrado manteve sentença da juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível do município.

Segundo os autos, a autora alegou que ao efetuar a locação de um vestido de noiva para a cerimônia de seu casamento e proceder a realização de todos os ajustes necessários para que o mesmo se adequasse ao seu corpo, foi surpreendida, momentos antes da cerimônia, com um ajuste menor na peça, de modo que o zíper não fechava, “situação que lhe causou constrangimento e reação dos convidados”.

Conforme o magistrado, é sabido que a cerimônia precede meses de organização e preparo, de modo que são geradas altas expectativas nos nubentes, os quais idealizam a subida ao altar de forma mais perfeita possível. No caso em análise, acrescenta o juiz, “é evidente o injusto desgaste emocional sofrido pela noiva em razão do defeito no vestido, o qual lhe foi entregue em moldes diversos do contratado, muito apertado e impróprio ao uso, fato só constatado momento antes da preparação para o casamento, circunstâncias que ultrapassam os dissabores do cotidiano e autoriza a indenização por danos morais”, justificou.

Para ele, “não merece reparos a sentença vergastada, a qual condenou e recorrente a pagar a recorrida o valor de R$ 4 mil, pois não excessivo a ensejar enriquecimento ilícito nem inexpressivo como reparação”. Fonte: TJGO

Processo nº 5067723.45