O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) estabeleceu uma tese jurídica sobre os efeitos da invalidação do banco de horas. De acordo com a decisão, as horas que excederem a jornada semanal normal devem ser pagas como horas extraordinárias, incluindo a hora cheia e o adicional de horas extras. Já as horas que seriam destinadas à compensação semanal devem ser pagas apenas com o adicional de horas extras, conforme o artigo 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este entendimento será aplicado tanto em processos pendentes quanto em novas demandas.
A decisão foi tomada no julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instaurado a pedido do desembargador Welington Luís Peixoto. O incidente foi motivado pela controvérsia jurídica quanto à compatibilidade entre o artigo 59-B da CLT e a Súmula 45 do TRT-GO. O tema vinha gerando decisões conflitantes, ameaçando a isonomia e a segurança jurídica.
O julgamento ocorreu junto ao processo-piloto de nº 0010697-21.2023.5.18.0011, e a tese aprovada por unanimidade foi a de nº 42, que dispõe:
“Banco de Horas. Invalidação. Efeitos. Reforma Trabalhista.”
A tese esclarece que o caput do artigo 59-B da CLT trata exclusivamente do regime de compensação semanal de jornada, não se aplicando aos casos de invalidação do banco de horas. Assim, não há incompatibilidade entre este dispositivo legal e a Súmula 45 do TRT18, que estabelece o pagamento da hora cheia acrescida do adicional de horas extras no caso de descaracterização do banco de horas.
O relator do processo, desembargador-presidente Geraldo Nascimento, explicou que a CLT prevê dois sistemas de compensação de jornada: o banco de horas e o acordo de compensação semanal. Ele destacou que o artigo 59-B da CLT regula apenas a compensação semanal, sem abranger o banco de horas, conforme também interpretado pela Súmula 85 do TST. O relator enfatizou que, se o legislador tivesse a intenção de aplicar o mesmo tratamento aos dois regimes, isso teria sido feito de forma expressa.
Ao final, os desembargadores concluíram que a invalidade do banco de horas acarreta consequências jurídicas mais rigorosas, como forma de desestimular a adoção irregular do regime.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
O IRDR é um instrumento processual que visa uniformizar julgamentos conflitantes sobre questões exclusivamente de direito, garantindo a aplicação obrigatória da tese jurídica aos casos que tratem de matérias idênticas.